MEI atrasou o DAS: o que fazer, quanto custa e como parcelar
Se o DAS venceu, gere uma guia nova no PGMEI e pague o quanto antes: a multa é de 0,33% por dia de atraso, com teto de 20%, mais juros Selic. Em um DAS de R$ 86,05, a multa nunca passa de R$ 17,21. O que pesa mais é o que vem depois: carência do INSS, parcelamento mal escolhido e, após 12 meses sem pagar nem declarar, o risco de cancelamento do MEI.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- O DAS-MEI vence no dia 20. Pago com atraso, leva multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% (teto a partir do 61º dia), mais juros Selic e 1% no mês do pagamento.
- Em 2026, o DAS de quem só presta serviço é R$ 86,05; com 61 dias ou mais de atraso, a multa trava em R$ 17,21, e os juros entram à parte.
- O parcelamento do MEI vai até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, exige a DASN-SIMEI entregue e aplica a multa cheia de 20% em todo o débito, mesmo o que tem menos de 60 dias.
- Quem para de pagar mantém a qualidade de segurada do INSS por 12 meses (24 com mais de 120 contribuições sem interrupção que tire essa qualidade), pela Lei 8.213/1991, art. 15.
- Pela LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B, o MEI pode ter a inscrição cancelada automaticamente após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.
Primeiro passo: gerar a guia nova no PGMEI
Quem atrasou o DAS deve gerar uma guia nova no PGMEI, com a data de hoje, e pagar no mesmo dia. A guia vencida não serve mais: a guia nova já traz multa e juros calculados até a data de emissão. Não há pedido, formulário nem justificativa a fazer.
- 1
Entre no PGMEI
PGMEI é o Programa Gerador do DAS do MEI, dentro do Portal do Simples Nacional. Acesse pelo gov.br/mei ou pelo aplicativo MEI, com o login gov.br.
- 2
Escolha o ano e marque os meses em aberto
Informe o CNPJ, selecione o ano-calendário e marque só as competências atrasadas. Competência é o mês a que o DAS se refere.
- 3
Gere a guia com a data de pagamento de hoje
O sistema soma multa e juros até essa data. Se você pagar outro dia, o valor muda e a guia pode ser recusada.
- 4
Pague e guarde o comprovante
Pague por Pix (QR Code da guia) ou código de barras. O comprovante mostra que você está em dia e entra no pacote para comprovar renda sendo MEI para alugar.
Se você não sabe quantos meses estão em aberto, o próprio PGMEI mostra a situação de cada competência do ano ao abrir a tela de emissão. Vale conferir também a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): ela é outra obrigação, com multa própria, e sem ela você não consegue parcelar.
Quanto custa pagar o DAS atrasado?
O DAS atrasado custa o valor original mais multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic. Em um DAS de R$ 86,05, a multa vai de R$ 2,84 com 10 dias de atraso a R$ 17,21 no teto. É dinheiro, mas pouco: o erro caro é deixar acumular meses.
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| Dias de atraso | Multa | Valor da multa |
|---|---|---|
| 10 dias | 3,3% | R$ 2,84 |
| 20 dias | 6,6% | R$ 5,68 |
| 30 dias | 9,9% | R$ 8,52 |
| 45 dias | 14,85% | R$ 12,78 |
| 60 dias | 19,8% | R$ 17,04 |
| 61 dias ou mais | 20% (teto) | R$ 17,21 |
Só a multa. Os juros Selic acumulados mês a mês, mais 1% no mês do pagamento, entram por cima e mudam todo mês; o PGMEI entrega o total pronto. Para serviço + comércio (DAS de R$ 87,05) a diferença é de centavos.
Repare na forma da curva: a multa sobe todo dia até o 61º e depois para. A partir daí o que cresce são os juros e, principalmente, o número de competências abertas, cada uma com os seus 20%. Três meses atrasados são três multas, não uma.
Pagar à vista ou parcelar o DAS atrasado?
Para um ou dois meses de atraso, pagar à vista é quase sempre melhor que parcelar. O parcelamento do MEI aplica a multa cheia de 20% em todo o débito, mesmo o que está vencido há menos de 60 dias, e ainda exige que a soma dê pelo menos duas parcelas de R$ 50. Parcelar compensa quando os meses acumulados não cabem no caixa.
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| Sua situação | Caminho | Por quê |
|---|---|---|
| 1 DAS vencido há menos de 60 dias | Pagar à vista no PGMEI | A multa ainda está abaixo de 20%; no parcelamento ela iria para 20% |
| 2 ou 3 DAS atrasados, cabe no mês | Pagar à vista, do mais antigo para o mais novo | Encerra juros e evita a entrada obrigatória de um reparcelamento no futuro |
| Vários meses, total não cabe no caixa | Parcelamento do MEI, até 60 vezes | Parcela mínima de R$ 50, corrigida pela Selic |
| Já tem parcelamento e atrasou parcelas | Pagar as parcelas antes de juntar três em aberto | Três parcelas sem pagamento, seguidas ou não, rescindem o acordo |
Regras do Manual do Parcelamento do MEI (Receita Federal, versão de 02/09/2025), com base nos arts. 53 e 56 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Antes de pedir o parcelamento, confira
- A DASN-SIMEI dos anos que você quer parcelar está entregue. Sem ela o pedido não anda.
- O total atualizado dá pelo menos duas parcelas de R$ 50, ou seja, R$ 100 ou mais.
- Você sabe que a multa do débito todo vai a 20% ao entrar no parcelamento.
- A primeira parcela precisa ser paga para o pedido valer.
- Se já parcelou antes, o reparcelamento pede entrada de 10% da dívida (20% se já houve mais de um parcelamento), nunca menos de R$ 50.
- O pedido fica no mesmo login do PGMEI, sem precisar de contador.
Seu INSS durante o atraso: o período de graça
Enquanto o DAS está atrasado, você continua segurada do INSS por até 12 meses depois da última contribuição, pelo art. 15 da Lei 8.213/1991. Esse prazo chama período de graça. Se você já tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada, ele vai a 24 meses. Passado esse tempo, uma doença ou um parto podem ficar sem benefício.
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| Situação | O que vale | Detalhe que pega |
|---|---|---|
| Dentro do período de graça | Você mantém os direitos de segurada | Carência é contada só com meses pagos |
| Depois do período de graça | Perde a qualidade de segurada | Afastamento ou parto nesse intervalo pode ter o benefício negado |
| Voltando a pagar após perder | Recupera a condição de segurada | Auxílio por incapacidade exige de novo metade da carência: 6 contribuições (art. 27-A) |
| Salário-maternidade | Sem carência para MEI desde 2025 | Mas continua exigindo qualidade de segurada na data do parto |
Salário-maternidade sem carência para contribuinte individual e MEI: STF, ADI 2.110, aplicado pela IN PRES/INSS nº 188/2025. Cada caso tem detalhes; confirme o seu no Meu INSS ou pelo 135.
Para aposentadoria, os 5% do salário mínimo que estão no DAS dão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Quem quer usar esse tempo em regras por tempo de contribuição precisa complementar 15% do salário mínimo em guia à parte (R$ 243,15 em 2026). O resto das regras está em aposentadoria do MEI: como funciona.
Depois de quanto tempo o MEI é cancelado por falta de pagamento?
O MEI pode ser cancelado automaticamente depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, sem nenhuma notificação antes. A regra está no art. 18-A, § 15-B, da LC 123/2006. Um mês esquecido não cancela nada; o cancelamento é o fim de um ano inteiro parado.
“O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.”
— Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 15-B
- 1
Dia 21
Começam multa de 0,33% ao dia e juros sobre o DAS do mês.
- 2
61º dia
A multa chega ao teto de 20% naquela competência.
- 3
Débitos acumulados
A Receita pode mandar Termo de Exclusão do Simples Nacional e enviar o débito à Dívida Ativa (PGFN).
- 4
12 meses sem pagar nem declarar
A inscrição do MEI pode ser cancelada automaticamente (art. 18-A, § 15-B).
Cancelamento não é perdão. Pelo art. 9º, § 4º, da LC 123/2006, a baixa não impede que tributos e multas em aberto sejam cobrados depois. E a exclusão do Simples tira o DAS fixo: o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento, o que em geral custa bem mais que R$ 86,05 por mês. Se o seu problema é o contrário, faturar demais, o caminho está em MEI passou do limite de faturamento.
Rotina para não atrasar o DAS de novo
A forma mais simples de não atrasar o DAS é separar o valor assim que o dinheiro do mês entra e pagar antes do dia 20, sem depender de memória. Quem atende sozinha é o próprio financeiro, então o lembrete precisa estar fora da cabeça.
Rotina mensal do DAS
- Separe R$ 86,05 no primeiro Pix grande do mês, em conta ou caixinha própria. O método está em separar o dinheiro pessoal do negócio.
- Ative o débito automático no Portal do Simples Nacional (Simei Serviços, Débito Automático), se o seu banco for conveniado. Se não for, marque um lembrete para o dia 15.
- Lance o DAS como despesa fixa na sua planilha de controle financeiro, para ele aparecer antes de você decidir a retirada.
- Atrasou? Gere a guia nova no mesmo dia: cada dia a mais custa 0,33%.
- Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo sem faturamento.
- Se o DAS aperta o caixa todo mês, o problema é preço, não imposto: refaça a conta em como precificar serviços de beleza.
Perguntas frequentes
- Atrasei só um mês o DAS, meu CNPJ vai ser cancelado?
- Não. O cancelamento automático do MEI exige 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B). Um mês em atraso gera só multa de até 20% e juros Selic. Gere a guia atualizada no PGMEI, pague e o assunto termina ali.
- Quanto fica a multa do DAS atrasado?
- São 0,33% por dia de atraso, com teto de 20% a partir do 61º dia. Num DAS de R$ 86,05, isso dá no máximo R$ 17,21 de multa por mês atrasado. Os juros Selic, mais 1% no mês do pagamento, entram por cima. O PGMEI calcula tudo sozinho quando você gera a guia.
- Dá pra parcelar um DAS só?
- Quase nunca vale a pena. O parcelamento exige total de pelo menos R$ 100 (duas parcelas de R$ 50) e aplica multa de 20% em tudo, mesmo no débito com poucos dias de atraso. Para um ou dois meses em aberto, pagar à vista sai mais barato e resolve no mesmo dia.
- Se eu pagar o DAS atrasado, conta pra aposentadoria?
- Conta, se você regularizar enquanto ainda é segurada, ou seja, dentro do período de graça (12 meses, ou 24 com mais de 120 contribuições). Depois de perder a qualidade de segurada, contribuição paga com atraso pode não valer para carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Na dúvida, confira seu extrato no Meu INSS antes de pagar muitos meses de uma vez.
- Fiquei um ano sem pagar e sem declarar. Ainda sou MEI?
- Talvez não. Depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, a inscrição pode ser cancelada automaticamente e isso é publicado no Portal do Empreendedor. Consulte o CNPJ no gov.br. Mesmo cancelado, o débito continua cobrável (LC 123/2006, art. 9º, § 4º), e o parcelamento do MEI aceita CNPJ baixado.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Receita Federal: como calcular multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) (consulta: 2026-09-29)
- Lei 9.430/1996, art. 61 (Planalto) (consulta: 2026-09-29)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 9º, § 4º, 18-A, § 15-B, e 35 (Planalto) (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal/Simples Nacional: valores do DAS-MEI em 2026 (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal: Manual do Parcelamento do MEI (versão de 02/09/2025) (consulta: 2026-09-29)
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 27 e 27-A (Planalto) (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal/Simples Nacional: MEI, é hora de se regularizar (exclusão e Dívida Ativa) (consulta: 2026-09-29)
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