Declaração anual do MEI: prazo, multa e como fazer a DASN
A declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, vence em 31 de maio do ano seguinte ao declarado: a de 2026 abre em janeiro de 2027 e vai até 31 de maio de 2027. Ela é obrigatória mesmo para quem não faturou nada, e o atraso gera multa mínima de R$ 50. O preenchimento leva poucos minutos; o que dá trabalho é chegar com o total do ano pronto.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- A DASN-SIMEI de 2026 fica disponível a partir de janeiro de 2027 e vence em 31 de maio de 2027; quem deu baixa no CNPJ tem prazo próprio (30 de junho ou fim do mês seguinte à baixa).
- Todo MEI que esteve no regime pelo menos um dia no ano precisa entregar, mesmo com faturamento zero.
- A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50; quem entrega antes de ser intimada tem a multa reduzida à metade.
- Para uma MEI de serviço ativa o ano todo em 2026, os tributos declarados somam R$ 1.032,60 (12 × R$ 86,05): a multa fica em R$ 50 até o 4º mês de atraso e chega no máximo a R$ 103,26 na entrega espontânea.
- A DASN-SIMEI declara o CNPJ; o Imposto de Renda declara você. Uma não substitui a outra.
Qual é o prazo da declaração anual do MEI?
O prazo da DASN-SIMEI é o último dia de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado. A declaração abre em janeiro: a do ano-calendário 2026 pode ser enviada de janeiro até 31 de maio de 2027. Só quem deu baixa no CNPJ segue um calendário diferente.
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| Situação | Qual declaração | Prazo |
|---|---|---|
| MEI ativo, ano normal | DASN-SIMEI normal | De janeiro a 31 de maio do ano seguinte |
| Deu baixa no CNPJ entre janeiro e abril | Situação especial (extinção) | Até 30 de junho do mesmo ano |
| Deu baixa no CNPJ de maio a dezembro | Situação especial (extinção) | Até o último dia do mês seguinte à baixa |
| Saiu do MEI, mas o CNPJ continua aberto | DASN-SIMEI normal | Até 31 de maio do ano seguinte |
Fonte: Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal (item 2.2). A declaração normal não pode ser enviada no mesmo ano a que se refere; só a de extinção.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI mesmo sem faturar?
Todo empresário que foi optante pelo MEI em pelo menos um dia do ano precisa entregar a DASN-SIMEI, tenha faturado ou não. Quem ficou o ano parado, de licença ou só abriu o CNPJ e não começou declara zero nos campos de receita. Não entregar gera a mesma multa de quem faturou.
Deixar de declarar por muito tempo tem uma consequência maior que a multa: a LC 123/2006 (art. 18-A, § 15-B) permite o cancelamento automático da inscrição do MEI depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. E o recibo da DASN-SIMEI costuma ser pedido junto com o extrato bancário por quem analisa um cadastro de aluguel, como explicado em comprovante de renda do MEI para alugar.
O que a declaração pede, campo a campo
A DASN-SIMEI pede três informações: a receita bruta de comércio e indústria, a receita bruta de prestação de serviço e se você teve empregado no ano. O sistema soma os dois campos de receita sozinho. Receita bruta é tudo o que entrou pelo negócio, sem descontar material, aluguel de cadeira ou taxa de maquininha.
| O que entrou | Campo da declaração |
|---|---|
| Manicure, pedicure, alongamento, manutenção | Serviço |
| Sinal recebido por Pix para reservar horário | Serviço (faz parte do preço do atendimento) |
| Esmalte, óleo de cutícula ou kit vendido avulso | Comércio |
| Sinal devolvido por cancelamento | Não entra: venda cancelada não é receita bruta (LC 123/2006, art. 3º, § 1º) |
| Dinheiro em espécie recebido no atendimento | Serviço, como qualquer outro pagamento |
A maioria das ocupações de beleza é serviço. Só a venda de produto sem o atendimento junto entra como comércio.
Quem emite nota fiscal de todo atendimento ou preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas chega em maio com a soma quase pronta. As regras de quando emitir nota estão em nota fiscal do MEI de beleza, e um modelo de planilha mensal está em controle financeiro do estúdio.
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo
A DASN-SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional ou no app MEI, com login gov.br, em cinco passos: entrar, escolher o ano, informar as receitas e o empregado, conferir o resumo e transmitir. Antes de começar, o sistema exige duas coisas em ordem, e é aí que muita gente trava.
Antes de abrir o app, separe
- Login gov.br e o CNPJ do MEI.
- Extrato de janeiro a dezembro de toda conta que recebe Pix ou maquininha.
- O dinheiro em espécie anotado à parte (também é receita).
- A lista de sinais devolvidos, com data e valor, para tirar do total.
- A resposta sobre empregado: teve ou não teve em algum mês do ano.
- Se você cobra sinal pelo ZapSinal, os sinais já caem na sua própria conta do Mercado Pago: o extrato dela entra na soma como qualquer outra conta.
- 1
Entre no Portal do Simples Nacional ou no app MEI
No portal, o caminho é Simei > Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI. Use o login gov.br.
- 2
Escolha o ano-calendário
Selecione o ano que está em aberto. O sistema indica se a declaração é original ou retificadora.
- 3
Informe as receitas e o empregado
Preencha a receita de comércio e a de serviço (zero onde não houver) e responda se teve empregado.
- 4
Confira o resumo
O resumo mostra os tributos apurados em cada mês e os DAS pagos. Mês sem pagamento aparece aqui.
- 5
Transmita e guarde o recibo
Se houver multa por atraso ou DAS de excesso, as guias saem junto com o recibo. Salve o PDF.
Quanto é a multa se eu entregar a DASN-SIMEI atrasada?
A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% por mês ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (LC 123/2006, art. 38, I e § 6º). Entregando antes de qualquer intimação da Receita, a multa cai pela metade (art. 38, § 2º, I), mas nunca abaixo de R$ 50.
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| Entregou em | Meses de atraso | 2% ao mês | Multa na entrega espontânea |
|---|---|---|---|
| Junho de 2027 | 1 | R$ 20,65 | R$ 50,00 (mínimo) |
| Agosto de 2027 | 3 | R$ 61,96 | R$ 50,00 (mínimo) |
| Setembro de 2027 | 4 | R$ 82,61 | R$ 50,00 (mínimo) |
| Outubro de 2027 | 5 | R$ 103,26 | R$ 51,63 |
| Março de 2028 ou depois | 10 ou mais | R$ 206,52 (teto de 20%) | R$ 103,26 |
Cálculo pelo Manual da DASN-SIMEI: os meses contam a partir de junho até o mês da entrega, e a base é o valor principal dos DAS do ano (12 × R$ 86,05), somado ao DAS de excesso, se houver. Quem vende produto ou ficou só parte do ano no MEI tem outra base.
A multa sai numa Notificação de Lançamento com DARF, emitida junto com o recibo. O Manual informa ainda que, até o vencimento dessa notificação, o pagamento à vista tem redução de 50% (ou 40% para quem parcelar). Na multa mínima, isso significa pagar R$ 25. Esperar não reduz nada: cada mês a mais aumenta a conta até o teto.
Passou do limite ou fechou o CNPJ: o que muda na declaração
A declaração muda em três casos: excesso de até 20% sobre o limite, excesso acima de 20% e baixa do CNPJ. No primeiro, a própria DASN-SIMEI calcula e gera o DAS sobre o excesso. No segundo, o sistema não aceita a transmissão. No terceiro, você entrega a declaração de situação especial, no prazo da tabela do início.
| Caso | O que acontece na declaração |
|---|---|
| Faturou até R$ 97.200 (até 20% acima de R$ 81 mil) | Transmite normalmente e paga o DAS de excesso. Para sair sem acréscimos, o prazo é o vencimento do DAS de janeiro (20 de fevereiro), antes do fim de maio. |
| Faturou mais de R$ 97.200 | A DASN-SIMEI não é transmitida: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro e o ano segue as regras de Microempresa. |
| Abriu o MEI no meio do ano | O limite é R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro. |
| Deu baixa no CNPJ | Declaração de situação especial, cobrindo só o período em que o CNPJ esteve no MEI. |
O cálculo do DAS de excesso (4,61% sobre o que passou, para quem só presta serviço) e os prazos de comunicação estão em MEI passou do limite de faturamento.
A soma do ano também serve para outra conta. Se o total ficou muito abaixo do que você imaginava para a agenda que teve, o problema pode estar no preço, não no movimento: vale refazer a conta com como precificar serviços de beleza.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI declara o faturamento do CNPJ; a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) declara os seus rendimentos como pessoa, incluindo a parte do lucro do MEI que é tributável. Cada uma tem regra, prazo e critério de obrigatoriedade próprios.
DASN-SIMEI (o MEI)
- Declara o CNPJ
- Prazo: 31 de maio
- Informa a receita bruta do negócio
- Obrigatória mesmo com faturamento zero
IRPF (você)
- Declara a pessoa física
- Prazo próprio, definido pela Receita a cada ano
- Em 2026, obrigatória para quem teve mais de R$ 35.584 de rendimentos tributáveis em 2025, entre outros critérios
- Entregar a DASN-SIMEI não dispensa
Os valores do IRPF mudam todo ano: confira as regras da declaração de 2027 quando a Receita publicar. E declarar em dia é só metade da proteção do seu CNPJ; a outra metade é o DAS pago mês a mês, que é o que conta para o INSS. Veja idade, carência e benefícios em aposentadoria do MEI: como funciona.
Perguntas frequentes
- Preciso fazer a declaração anual do MEI se não faturei nada?
- Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que esteve no regime pelo menos um dia no ano, mesmo com receita zero. Você informa zero nos campos de comércio e de serviço e transmite. Sem isso, a multa mínima de R$ 50 vale do mesmo jeito.
- Perdi o prazo de 31 de maio, e agora?
- Entregue o quanto antes pelo app MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. O sistema calcula a multa e gera o DARF junto com o recibo. Entregando antes de ser intimada, a multa cai pela metade, com mínimo de R$ 50; pagando à vista até o vencimento da notificação, há mais 50% de redução.
- Quanto tempo leva para fazer a DASN-SIMEI?
- O preenchimento leva poucos minutos, porque são só três informações: receita de comércio, receita de serviço e se teve empregado. O que toma tempo é somar o faturamento do ano. Com o extrato separado por mês, a declaração inteira cabe numa pausa entre duas clientes.
- O sinal que a cliente pagou no Pix entra na declaração?
- Entra, no campo de serviço, porque o sinal é parte do preço do atendimento. O sinal devolvido por cancelamento sai da conta: venda cancelada não é receita bruta pela LC 123/2006. Guarde os comprovantes da devolução junto com o extrato.
- Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?
- Sim. O sistema permite enviar uma declaração retificadora do mesmo ano, pelo mesmo caminho da original, informando os valores corretos. Retifique assim que notar o erro, principalmente se a correção fizer o total passar do limite de R$ 81 mil ou voltar para dentro dele.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI: prazos, situação especial, pré-requisitos, DAS de excesso e cálculo da MAED (consulta: 2026-09-29)
- gov.br/Empresas e Negócios — Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) (consulta: 2026-09-29)
- gov.br/Empresas e Negócios — O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI no prazo? (multa mínima de R$ 50, 2% ao mês, teto de 20%) (consulta: 2026-09-29)
- Lei Complementar 123/2006 — art. 3º, § 1º (vendas canceladas), art. 18-A, § 15-B (cancelamento após 12 meses) e art. 38 (multa por atraso na declaração) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal/Simples Nacional — valores do DAS-MEI 2026 (R$ 86,05 para prestação de serviço) (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal — Novidades do IRPF 2026 (obrigatoriedade para rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 recebidos em 2025) (consulta: 2026-09-29)
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