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Dinheiro e MEI10 min de leitura

Declaração anual do MEI: prazo, multa e como fazer a DASN

A declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, vence em 31 de maio do ano seguinte ao declarado: a de 2026 abre em janeiro de 2027 e vai até 31 de maio de 2027. Ela é obrigatória mesmo para quem não faturou nada, e o atraso gera multa mínima de R$ 50. O preenchimento leva poucos minutos; o que dá trabalho é chegar com o total do ano pronto.

Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Ilustração de uma mão colocando uma folha em branco dentro de uma caixa de arquivo, com uma planta e uma pasta fechada ao lado, sobre a mesa

Resumo rápido

  • A DASN-SIMEI de 2026 fica disponível a partir de janeiro de 2027 e vence em 31 de maio de 2027; quem deu baixa no CNPJ tem prazo próprio (30 de junho ou fim do mês seguinte à baixa).
  • Todo MEI que esteve no regime pelo menos um dia no ano precisa entregar, mesmo com faturamento zero.
  • A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50; quem entrega antes de ser intimada tem a multa reduzida à metade.
  • Para uma MEI de serviço ativa o ano todo em 2026, os tributos declarados somam R$ 1.032,60 (12 × R$ 86,05): a multa fica em R$ 50 até o 4º mês de atraso e chega no máximo a R$ 103,26 na entrega espontânea.
  • A DASN-SIMEI declara o CNPJ; o Imposto de Renda declara você. Uma não substitui a outra.

Qual é o prazo da declaração anual do MEI?

O prazo da DASN-SIMEI é o último dia de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado. A declaração abre em janeiro: a do ano-calendário 2026 pode ser enviada de janeiro até 31 de maio de 2027. Só quem deu baixa no CNPJ segue um calendário diferente.

Prazo da DASN-SIMEI conforme a situação

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

SituaçãoQual declaraçãoPrazo
MEI ativo, ano normalDASN-SIMEI normalDe janeiro a 31 de maio do ano seguinte
Deu baixa no CNPJ entre janeiro e abrilSituação especial (extinção)Até 30 de junho do mesmo ano
Deu baixa no CNPJ de maio a dezembroSituação especial (extinção)Até o último dia do mês seguinte à baixa
Saiu do MEI, mas o CNPJ continua abertoDASN-SIMEI normalAté 31 de maio do ano seguinte

Fonte: Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal (item 2.2). A declaração normal não pode ser enviada no mesmo ano a que se refere; só a de extinção.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI mesmo sem faturar?

Todo empresário que foi optante pelo MEI em pelo menos um dia do ano precisa entregar a DASN-SIMEI, tenha faturado ou não. Quem ficou o ano parado, de licença ou só abriu o CNPJ e não começou declara zero nos campos de receita. Não entregar gera a mesma multa de quem faturou.

Deixar de declarar por muito tempo tem uma consequência maior que a multa: a LC 123/2006 (art. 18-A, § 15-B) permite o cancelamento automático da inscrição do MEI depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. E o recibo da DASN-SIMEI costuma ser pedido junto com o extrato bancário por quem analisa um cadastro de aluguel, como explicado em comprovante de renda do MEI para alugar.

O que a declaração pede, campo a campo

A DASN-SIMEI pede três informações: a receita bruta de comércio e indústria, a receita bruta de prestação de serviço e se você teve empregado no ano. O sistema soma os dois campos de receita sozinho. Receita bruta é tudo o que entrou pelo negócio, sem descontar material, aluguel de cadeira ou taxa de maquininha.

Onde entra cada receita de uma nail designer
O que entrouCampo da declaração
Manicure, pedicure, alongamento, manutençãoServiço
Sinal recebido por Pix para reservar horárioServiço (faz parte do preço do atendimento)
Esmalte, óleo de cutícula ou kit vendido avulsoComércio
Sinal devolvido por cancelamentoNão entra: venda cancelada não é receita bruta (LC 123/2006, art. 3º, § 1º)
Dinheiro em espécie recebido no atendimentoServiço, como qualquer outro pagamento

A maioria das ocupações de beleza é serviço. Só a venda de produto sem o atendimento junto entra como comércio.

Quem emite nota fiscal de todo atendimento ou preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas chega em maio com a soma quase pronta. As regras de quando emitir nota estão em nota fiscal do MEI de beleza, e um modelo de planilha mensal está em controle financeiro do estúdio.

Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo

A DASN-SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional ou no app MEI, com login gov.br, em cinco passos: entrar, escolher o ano, informar as receitas e o empregado, conferir o resumo e transmitir. Antes de começar, o sistema exige duas coisas em ordem, e é aí que muita gente trava.

Antes de abrir o app, separe

  • Login gov.br e o CNPJ do MEI.
  • Extrato de janeiro a dezembro de toda conta que recebe Pix ou maquininha.
  • O dinheiro em espécie anotado à parte (também é receita).
  • A lista de sinais devolvidos, com data e valor, para tirar do total.
  • A resposta sobre empregado: teve ou não teve em algum mês do ano.
  • Se você cobra sinal pelo ZapSinal, os sinais já caem na sua própria conta do Mercado Pago: o extrato dela entra na soma como qualquer outra conta.
  1. 1

    Entre no Portal do Simples Nacional ou no app MEI

    No portal, o caminho é Simei > Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI. Use o login gov.br.

  2. 2

    Escolha o ano-calendário

    Selecione o ano que está em aberto. O sistema indica se a declaração é original ou retificadora.

  3. 3

    Informe as receitas e o empregado

    Preencha a receita de comércio e a de serviço (zero onde não houver) e responda se teve empregado.

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    Confira o resumo

    O resumo mostra os tributos apurados em cada mês e os DAS pagos. Mês sem pagamento aparece aqui.

  5. 5

    Transmita e guarde o recibo

    Se houver multa por atraso ou DAS de excesso, as guias saem junto com o recibo. Salve o PDF.

Quanto é a multa se eu entregar a DASN-SIMEI atrasada?

A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% por mês ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (LC 123/2006, art. 38, I e § 6º). Entregando antes de qualquer intimação da Receita, a multa cai pela metade (art. 38, § 2º, I), mas nunca abaixo de R$ 50.

Multa da DASN-SIMEI de 2026 para uma MEI só de serviço, ativa o ano todo (tributos declarados: R$ 1.032,60)

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

Entregou emMeses de atraso2% ao mêsMulta na entrega espontânea
Junho de 20271R$ 20,65R$ 50,00 (mínimo)
Agosto de 20273R$ 61,96R$ 50,00 (mínimo)
Setembro de 20274R$ 82,61R$ 50,00 (mínimo)
Outubro de 20275R$ 103,26R$ 51,63
Março de 2028 ou depois10 ou maisR$ 206,52 (teto de 20%)R$ 103,26

Cálculo pelo Manual da DASN-SIMEI: os meses contam a partir de junho até o mês da entrega, e a base é o valor principal dos DAS do ano (12 × R$ 86,05), somado ao DAS de excesso, se houver. Quem vende produto ou ficou só parte do ano no MEI tem outra base.

A multa sai numa Notificação de Lançamento com DARF, emitida junto com o recibo. O Manual informa ainda que, até o vencimento dessa notificação, o pagamento à vista tem redução de 50% (ou 40% para quem parcelar). Na multa mínima, isso significa pagar R$ 25. Esperar não reduz nada: cada mês a mais aumenta a conta até o teto.

Passou do limite ou fechou o CNPJ: o que muda na declaração

A declaração muda em três casos: excesso de até 20% sobre o limite, excesso acima de 20% e baixa do CNPJ. No primeiro, a própria DASN-SIMEI calcula e gera o DAS sobre o excesso. No segundo, o sistema não aceita a transmissão. No terceiro, você entrega a declaração de situação especial, no prazo da tabela do início.

Casos especiais na DASN-SIMEI
CasoO que acontece na declaração
Faturou até R$ 97.200 (até 20% acima de R$ 81 mil)Transmite normalmente e paga o DAS de excesso. Para sair sem acréscimos, o prazo é o vencimento do DAS de janeiro (20 de fevereiro), antes do fim de maio.
Faturou mais de R$ 97.200A DASN-SIMEI não é transmitida: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro e o ano segue as regras de Microempresa.
Abriu o MEI no meio do anoO limite é R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro.
Deu baixa no CNPJDeclaração de situação especial, cobrindo só o período em que o CNPJ esteve no MEI.

O cálculo do DAS de excesso (4,61% sobre o que passou, para quem só presta serviço) e os prazos de comunicação estão em MEI passou do limite de faturamento.

A soma do ano também serve para outra conta. Se o total ficou muito abaixo do que você imaginava para a agenda que teve, o problema pode estar no preço, não no movimento: vale refazer a conta com como precificar serviços de beleza.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI declara o faturamento do CNPJ; a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) declara os seus rendimentos como pessoa, incluindo a parte do lucro do MEI que é tributável. Cada uma tem regra, prazo e critério de obrigatoriedade próprios.

As duas declarações, lado a lado

DASN-SIMEI (o MEI)

  • Declara o CNPJ
  • Prazo: 31 de maio
  • Informa a receita bruta do negócio
  • Obrigatória mesmo com faturamento zero

IRPF (você)

  • Declara a pessoa física
  • Prazo próprio, definido pela Receita a cada ano
  • Em 2026, obrigatória para quem teve mais de R$ 35.584 de rendimentos tributáveis em 2025, entre outros critérios
  • Entregar a DASN-SIMEI não dispensa

Os valores do IRPF mudam todo ano: confira as regras da declaração de 2027 quando a Receita publicar. E declarar em dia é só metade da proteção do seu CNPJ; a outra metade é o DAS pago mês a mês, que é o que conta para o INSS. Veja idade, carência e benefícios em aposentadoria do MEI: como funciona.

Perguntas frequentes

Preciso fazer a declaração anual do MEI se não faturei nada?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que esteve no regime pelo menos um dia no ano, mesmo com receita zero. Você informa zero nos campos de comércio e de serviço e transmite. Sem isso, a multa mínima de R$ 50 vale do mesmo jeito.
Perdi o prazo de 31 de maio, e agora?
Entregue o quanto antes pelo app MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. O sistema calcula a multa e gera o DARF junto com o recibo. Entregando antes de ser intimada, a multa cai pela metade, com mínimo de R$ 50; pagando à vista até o vencimento da notificação, há mais 50% de redução.
Quanto tempo leva para fazer a DASN-SIMEI?
O preenchimento leva poucos minutos, porque são só três informações: receita de comércio, receita de serviço e se teve empregado. O que toma tempo é somar o faturamento do ano. Com o extrato separado por mês, a declaração inteira cabe numa pausa entre duas clientes.
O sinal que a cliente pagou no Pix entra na declaração?
Entra, no campo de serviço, porque o sinal é parte do preço do atendimento. O sinal devolvido por cancelamento sai da conta: venda cancelada não é receita bruta pela LC 123/2006. Guarde os comprovantes da devolução junto com o extrato.
Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?
Sim. O sistema permite enviar uma declaração retificadora do mesmo ano, pelo mesmo caminho da original, informando os valores corretos. Retifique assim que notar o erro, principalmente se a correção fizer o total passar do limite de R$ 81 mil ou voltar para dentro dele.

Fontes

Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.

  1. Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI: prazos, situação especial, pré-requisitos, DAS de excesso e cálculo da MAED (consulta: 2026-09-29)
  2. gov.br/Empresas e Negócios — Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) (consulta: 2026-09-29)
  3. gov.br/Empresas e Negócios — O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI no prazo? (multa mínima de R$ 50, 2% ao mês, teto de 20%) (consulta: 2026-09-29)
  4. Lei Complementar 123/2006 — art. 3º, § 1º (vendas canceladas), art. 18-A, § 15-B (cancelamento após 12 meses) e art. 38 (multa por atraso na declaração) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
  5. Receita Federal/Simples Nacional — valores do DAS-MEI 2026 (R$ 86,05 para prestação de serviço) (consulta: 2026-09-29)
  6. Receita Federal — Novidades do IRPF 2026 (obrigatoriedade para rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 recebidos em 2025) (consulta: 2026-09-29)

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