Aposentadoria do MEI: como funciona, idade e valores em 2026
A aposentadoria do MEI funciona assim: os 5% do salário mínimo que vão dentro do DAS (R$ 81,05 em 2026) dão direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. A mulher se aposenta aos 62 anos com 15 anos de contribuição; o homem, aos 65, com 15 ou 20 anos, conforme a data em que começou a contribuir. Complementar mais 15% muda o que você pode contar, mas não aumenta o valor.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- A contribuição ao INSS dentro do DAS é de 5% do salário mínimo: R$ 81,05 por mês em 2026. Ela vale para todos os benefícios do INSS, menos a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade: mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição; homem com 65 anos e 15 anos se já contribuía até 13/11/2019, ou 65 anos e 20 anos (240 meses) se começou depois (EC 103/2019, arts. 18 e 19).
- Quem contribuiu sempre sobre o salário mínimo, como o MEI, se aposenta com 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
- Complementar custa R$ 243,15 por mês em 2026 (15% do salário mínimo, GPS código 1910) e serve para contar o tempo em regras por tempo de contribuição ou em outro regime; o valor continua 1 salário mínimo.
- DAS em aberto não conta até ser pago, e meses pagos com atraso antes da primeira contribuição em dia não contam para a carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II).
O MEI tem direito a aposentadoria?
Tem. O MEI é segurado do INSS pelo simples fato de pagar o DAS, porque 5% do salário mínimo de cada guia é contribuição previdenciária. Essa alíquota reduzida, prevista na Lei 8.212/1991 (art. 21, § 2º, II, a), dá direito à aposentadoria por idade e aos outros benefícios do INSS, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
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| Parte do DAS | Base | Valor |
|---|---|---|
| INSS (sua contribuição) | 5% do salário mínimo de R$ 1.621 | R$ 81,05 |
| ISS (município) | Valor fixo | R$ 5,00 |
| Total para quem só presta serviço | R$ 86,05 |
Quem também vende produto paga R$ 1,00 de ICMS a mais (DAS de R$ 87,05). Fontes: Decreto 12.797/2025 (salário mínimo) e Receita Federal/Simples Nacional.
Na página do MEI, o INSS resume assim: as contribuições como MEI valem para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por tempo de contribuição. O custo do DAS e as demais obrigações do regime estão em MEI para profissional de beleza.
Com quantos anos o MEI se aposenta?
A mulher MEI se aposenta por idade aos 62 anos, com 15 anos de contribuição. O homem, aos 65 anos, com 15 anos de contribuição se já era filiado ao INSS até 13/11/2019, ou com 20 anos se começou a contribuir depois dessa data. Vale a primeira filiação em qualquer categoria, não só como MEI.
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| Começou a contribuir | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Até 13/11/2019 (regra de transição, art. 18) | 62 anos + 15 anos | 65 anos + 15 anos (180 meses) |
| Depois de 13/11/2019 (regra nova, art. 19) | 62 anos + 15 anos | 65 anos + 20 anos (240 meses) |
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019 e página do INSS sobre aposentadoria por idade urbana. Conta a data da primeira filiação ao INSS, como empregada, MEI ou qualquer outra categoria.
Exemplo: um barbeiro que teve o primeiro registro em carteira em 2012 e abriu o MEI em 2020 já era filiado antes da reforma, então a regra dele é 65 anos e 15 anos de contribuição, somando carteira e MEI. Um barbeiro que começou a contribuir só em 2021, já como MEI, precisa de 20 anos. Para as mulheres, as duas regras dão no mesmo: 62 anos e 15 anos.
Valor da aposentadoria do MEI: por que fica em um salário mínimo
A aposentadoria de quem contribuiu só como MEI é de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), porque todas as contribuições foram feitas sobre o salário mínimo. O cálculo usa a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (EC 103/2019, art. 26), e nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo.
Quem teve período de carteira assinada com salário maior antes de virar MEI entra no cálculo com esses valores também, então a média pode ficar acima do mínimo. Peça a simulação no Meu INSS para ver o seu caso.
Outros benefícios do INSS cobertos pelo DAS
Além da aposentadoria por idade, os 5% do DAS dão direito a auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão. Cada benefício exige uma carência, que é o número mínimo de contribuições pagas.
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| Benefício | Carência | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições | Mais a idade mínima e o tempo de contribuição da regra |
| Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições | Sem carência em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves da lista oficial (Lei 8.213/1991, art. 26, II) |
| Salário-maternidade | Sem carência | Desde a IN INSS 188/2025, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF; antes eram 10 contribuições |
| Pensão por morte (dependentes) | Sem carência | Para cônjuge ou companheiro, dura só 4 meses se a segurada tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos |
| Auxílio-reclusão (dependentes) | 24 contribuições | Lei 8.213/1991, art. 25, IV |
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 77, e página do INSS sobre salário-maternidade. Para qualquer benefício, é preciso estar com a qualidade de segurada em dia.
DAS atrasado conta para a aposentadoria?
O DAS atrasado só conta depois de pago. Enquanto a guia está em aberto, aquele mês não soma para o tempo de contribuição nem para a carência (LC 123/2006, art. 18-A, § 15). E há uma trava: meses pagos com atraso antes da sua primeira contribuição em dia não contam para a carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II).
Parar de pagar também tem prazo. Você mantém a qualidade de segurada por 12 meses depois da última contribuição, ou por até 24 meses se já tiver mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade (Lei 8.213/1991, art. 15). Passado esse período, a cobertura para auxílio e salário-maternidade só volta depois de novas contribuições. Como regularizar a guia, com multa e juros, está em MEI atrasou o DAS: o que fazer.
Uma rotina simples evita o problema: separar o valor do DAS assim que ele entra, antes do dia 20, como no método de separar o dinheiro pessoal do negócio. E manter a declaração anual do MEI em dia, porque ela só é aceita com todas as guias do ano geradas no PGMEI.
Complementação de 15% do INSS: para quem serve
A complementação de 15% vale a pena para quem precisa contar o tempo de MEI numa aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição, para quem já contribuía até 13/11/2019) ou levá-lo para outro regime, como o de servidor público. Para quem vai se aposentar por idade, ela não muda nada: o valor segue em um salário mínimo.
- INSS dentro do DAS (5%)R$ 81,05
- Complemento na GPS (+15%)R$ 243,15
- Total para contar como 20%R$ 324,20
Base: salário mínimo de R$ 1.621. O complemento vai numa GPS com o código 1910 (MEI – Complementação Mensal, tabela da Receita Federal) e vence no dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II).
Para ter ideia do tamanho da decisão: 15 anos de complemento, no salário mínimo de 2026, somam R$ 43.767 (180 × R$ 243,15). Meses passados também podem ser complementados, mas com juros de mora (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Se decidir complementar, trate os R$ 243,15 como custo fixo do estúdio e inclua na conta de como precificar serviços de beleza, para o valor sair do preço e não do seu bolso.
- 1
Vai se aposentar por idade?
Se o plano é parar aos 62 (ou 65), os 5% do DAS já bastam. Não complemente.
- 2
Contribuía até 13/11/2019?
Só assim há regra de transição por tempo de contribuição para usar o tempo complementado.
- 3
Pensa em concurso público?
Levar o tempo de MEI para outro regime (contagem recíproca) também exige o complemento.
- 4
Simule antes
Peça a simulação no Meu INSS ou pelo 135 e confirme o código e os meses com o INSS antes de pagar.
Como conferir as contribuições no Meu INSS
As contribuições do MEI aparecem no Extrato de Contribuições (CNIS), no Meu INSS, com login gov.br. É o documento que o INSS usa para conferir carência e tempo de contribuição, então vale olhar uma vez por ano e não só na hora de pedir o benefício.
- 1
Entre no Meu INSS
Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- 2
Abra o Extrato de Contribuições (CNIS)
Busque por “Extrato de Contribuições” e baixe o PDF.
- 3
Confira mês a mês
Cada DAS pago deve aparecer como competência de MEI, sem indicador de pendência. Se você complementa, a GPS deve aparecer no mesmo mês.
- 4
Corrija o que faltar
Mês ausente pode ser DAS não pago ou erro de processamento. Com o comprovante em mãos, peça o acerto pelo Meu INSS ou pelo 135.
Perguntas frequentes
- MEI que paga só o DAS se aposenta com quanto?
- Com um salário mínimo, que é R$ 1.621 em 2026. Os 5% do DAS são calculados sobre o salário mínimo, então a média das contribuições fica nesse valor. Só quem teve antes carteira assinada com salário maior pode ter uma média um pouco acima.
- Quantos anos de contribuição o MEI precisa para se aposentar?
- Mulher: 15 anos, com 62 anos de idade. Homem: 15 anos se já contribuía para o INSS até 13/11/2019, ou 20 anos se começou depois, sempre com 65 anos de idade. Valem todos os períodos de contribuição, como MEI, empregada ou autônoma.
- Se eu complementar os 15%, minha aposentadoria aumenta?
- Não. A complementação é calculada sobre o salário mínimo, então o benefício continua em um salário mínimo. Ela serve para usar o tempo de MEI numa regra de aposentadoria por tempo de contribuição ou levar esse tempo para o regime de servidor público.
- Posso pagar os DAS atrasados para contar na aposentadoria?
- Pode, e eles passam a contar depois de pagos, com uma exceção: meses pagos com atraso antes da sua primeira contribuição em dia não contam para a carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Se você ficou muito tempo sem pagar, confira o seu caso no Meu INSS antes de quitar tudo.
- Sou MEI e engravidei, tenho direito a salário-maternidade?
- Sim, e sem carência desde 2025: o INSS aplica a isenção pela IN 188/2025, em cumprimento a decisões do STF. Basta estar com a qualidade de segurada em dia no parto ou na adoção, ou seja, com o DAS pago ou dentro do período de graça.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19 e 26 — idade, tempo de contribuição e cálculo do benefício — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- gov.br/INSS — Aposentadoria por idade urbana (regra de transição: 15 anos / 180 meses) (consulta: 2026-09-29)
- gov.br/INSS — Microempreendedor Individual (contribuições valem para todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição) (consulta: 2026-09-29)
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 27 e 77 — qualidade de segurado, carência e pensão por morte — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- Lei 8.212/1991, arts. 21 (§§ 2º e 3º) e 30, II — alíquota de 5% do MEI, complementação até 20% e vencimento da GPS — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- gov.br/INSS — Salário-maternidade (carência isenta pela IN 188/2025, ADIs 2.110 e 2.111) (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal — Códigos de receita de contribuição previdenciária (GPS): 1910, MEI – Complementação Mensal (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal/Simples Nacional — valores do DAS-MEI 2026 (INSS R$ 81,05; serviço R$ 86,05) (consulta: 2026-09-29)
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