Como comprovar renda sendo MEI para alugar: 6 documentos
Para comprovar renda sendo MEI e alugar um imóvel, junte o CCMEI, a última DASN-SIMEI com o recibo e de 3 a 6 meses de extrato da conta do CNPJ, com uma folha de resumo da média mensal. A declaração anual sozinha costuma ser recusada, porque conta quanto você faturou no ano passado, e a imobiliária quer saber quanto entra por mês agora. E se a renda não fechar, a Lei do Inquilinato limita o que podem exigir de você.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- A DASN-SIMEI é anual e declaratória: mostra o faturamento bruto do ano anterior, não a renda do mês. Apresentada sozinha, é a recusa mais comum.
- O pacote que costuma passar é CCMEI + DASN-SIMEI com recibo + extrato de 3 a 6 meses da conta do CNPJ + notas emitidas, com a média mensal já calculada.
- A régua de renda igual a 3 vezes o aluguel é costume de mercado, não lei. Com o limite de R$ 81 mil do MEI, ela deixa de fechar para aluguéis acima de R$ 2.250.
- A Lei 8.245/1991 (art. 37) proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato, e exigir duas é contravenção penal (art. 43, II). Caução em dinheiro vai até 3 aluguéis (art. 38).
- A DECORE só pode ser emitida por contador ou técnico em contabilidade com registro ativo no CRC, e é serviço pago.
A DASN-SIMEI serve como comprovante de renda para alugar?
A DASN-SIMEI serve como parte do pacote, mas raramente como prova única. Ela é entregue uma vez por ano, até 31 de maio, com o faturamento bruto do ano anterior, e é você mesma quem digita o número. Quem analisa o cadastro quer saber se você paga o aluguel dos próximos 12 meses, e isso a declaração não mostra.
Faturamento bruto também não é renda: inclui o que foi embora em material, aluguel de cadeira e produto. O analista sabe disso e desconta de cabeça. Por isso a DASN funciona como apoio, e o extrato recente faz o trabalho pesado.
31/05
Prazo anual da DASN-SIMEI
Atraso: 2% ao mês, até 20%, mínimo R$ 50
Dia 20
Prazo do relatório mensal de receitas
Fica guardado com você, não vai a nenhum órgão
R$ 81 mil
Limite de faturamento anual do MEI
Em vigor em setembro de 2026
Os seis documentos que comprovam a renda do MEI
O MEI comprova renda com seis documentos, cada um provando uma coisa: CCMEI (CNPJ ativo), DASN-SIMEI (faturamento do ano), extrato da conta do CNPJ (dinheiro entrando agora), comprovantes do DAS (regularidade), notas fiscais (serviço prestado) e DECORE (rendimento atestado por profissional de contabilidade). O extrato é o que mais pesa.
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| Documento | O que prova | Limite |
|---|---|---|
| CCMEI | Que o CNPJ existe, está ativo e é seu | Não diz nada sobre valor. Gratuito no gov.br |
| DASN-SIMEI + recibo | Faturamento bruto do ano anterior | Anual e declaratória |
| Extrato da conta do CNPJ | Dinheiro que entrou, mês a mês | Só convence se a conta for separada da pessoal |
| Comprovantes do DAS | Que você está em dia e ativa há X meses | O DAS é fixo, não indica quanto você fatura |
| Notas fiscais emitidas | Serviço prestado, com data e valor | Para pessoa física, o MEI só é obrigado a emitir a partir de 1º/01/2027 |
| DECORE | Rendimento atestado por contador ou técnico com CRC ativo | Serviço pago, sem valor tabelado |
Se o extrato hoje mistura mercado, farmácia e cliente, comece por separar o dinheiro pessoal do negócio: sem isso ele não convence ninguém.
Existe um sétimo papel, o mais aceito de todos: a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O problema é que muito MEI não é obrigado a entregar. Em 2026, a obrigação começa em rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 recebidos em 2025. Se você entrega, leve o recibo junto.
Quanto de renda a imobiliária pede para alugar?
A maioria das imobiliárias pede renda mensal de cerca de três vezes o aluguel. Essa régua não está na Lei do Inquilinato nem em norma nenhuma: é costume de mercado, e costume se negocia. Para o MEI, ela tem um teto prático, porque o faturamento anual máximo é R$ 81 mil.
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| Aluguel mensal | Renda pedida (3x) | Faturamento anual equivalente |
|---|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 3.000 | R$ 36.000 |
| R$ 1.500 | R$ 4.500 | R$ 54.000 |
| R$ 2.000 | R$ 6.000 | R$ 72.000 |
| R$ 2.250 | R$ 6.750 | R$ 81.000 (limite do MEI) |
| R$ 2.500 | R$ 7.500 | R$ 90.000 |
Acima de R$ 2.250 de aluguel, nenhum MEI comprova 3x sozinho dentro do limite. Aí o caminho é garantia, renda somada com outra pessoa ou negociar a régua. O limite em vigor é R$ 81 mil; há projetos no Congresso (PLP 108/2021 e PLP 186/2026), mas nenhum foi aprovado em definitivo até setembro de 2026.
Vale levar também o seu controle de despesas. Mostrar quanto sobra, e não só quanto entra, muda a conversa com o analista: o modelo está em controle financeiro do salão com planilha.
Monte o pacote antes de o corretor pedir
O cadastro de autônoma costuma travar por demora e por papel solto, não por falta de renda. Mandar tudo de uma vez, organizado e com a média mensal já calculada, resolve a maioria das análises sem pedido extra.
- 1
Emita o CCMEI no gov.br
Gratuito, sai na hora e prova que o CNPJ está ativo.
- 2
Baixe a última DASN-SIMEI e o recibo de entrega
O recibo mostra que foi entregue no prazo. Se estiver atrasada, veja a declaração anual do MEI antes de mandar.
- 3
Junte 6 meses de extrato da conta do CNPJ
Quem recebe tudo por Pix tem aqui a prova mais forte de movimento real e recente.
- 4
Some notas emitidas e contratos ativos
Se você aluga cadeira num salão ou atende fixo em algum lugar, o contrato mostra receita previsível.
- 5
Escreva uma folha de rosto
Média mensal dos últimos 6 meses, tempo de atividade e quanto o aluguel representa disso.
Oi {nome}, tudo bem? Segue a documentação para a análise. Sou MEI desde {mês/ano}, CNPJ ativo, atuo como {profissão} em {cidade}. Estou enviando: - CCMEI (certificado de MEI ativo) - DASN-SIMEI {ano} + recibo de entrega - Extrato da conta do CNPJ dos últimos 6 meses - Notas fiscais emitidas no período Média mensal dos últimos 6 meses: R$ {valor}. O aluguel representa cerca de {percentual}% disso. Se a análise pedir mais algum documento, me avisa que eu mando no mesmo dia.
Entregar a média já calculada e responder rápido pesam tanto quanto os papéis.
Antes de enviar, confira
- O nome no CCMEI, na DASN e na conta bancária é o mesmo.
- O extrato é da conta do CNPJ, não da pessoal misturada.
- A DASN está entregue e sem multa em aberto.
- O DAS está pago, sem meses em atraso. Se houver, resolva antes: MEI atrasou o DAS.
- Os valores do extrato conversam com o que a DASN declarou.
A imobiliária pode exigir fiador e seguro-fiança juntos?
Não. O art. 37 da Lei 8.245/1991 lista quatro garantias (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo) e proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma no mesmo contrato. Exigir duas é contravenção penal pelo art. 43, II. Saber disso muda o seu poder de negociação quando a renda não fecha.
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| Garantia | Como funciona | O que custa a você |
|---|---|---|
| Caução em dinheiro | Até 3 aluguéis em poupança | Dinheiro parado, que volta corrigido |
| Fiador | Alguém com imóvel assume a dívida se você não pagar | Nada, se você tiver quem aceite |
| Seguro-fiança | Uma seguradora garante o contrato | Prêmio que não volta, com análise de crédito |
| Cessão de quotas de fundo | Cotas de um fundo de investimento como garantia | Exige ter o investimento; raro |
Escolha uma e feche a porta para as outras. Se o contrato trouxer duas, aponte o parágrafo único do art. 37 antes de assinar.
MEI com menos de um ano: comprovar renda sem DASN
Sem DASN, comprove renda com evidência recente: CCMEI, extrato da conta do CNPJ desde a abertura, notas emitidas e DAS pago mês a mês. A primeira DASN só é entregue em maio do ano seguinte à abertura, e não existe atalho oficial para isso. Espere que a análise peça uma garantia mais forte por causa do histórico curto.
O que usar no lugar da DASN
- CCMEI, que prova a data de abertura e a atividade.
- Extrato da conta do CNPJ desde o primeiro mês, mesmo que sejam quatro meses.
- Todas as notas fiscais emitidas até aqui.
- Comprovantes de DAS pago desde a abertura.
- Se você já trabalhava antes de formalizar, o extrato desse período e o IRPF, se houver.
- Contrato de aluguel de cadeira ou de espaço, que prova receita recorrente.
Sala para atender: a análise da locação comercial
Aluguel de sala ou ponto para atender é locação não residencial, e a análise muda: a análise olha o faturamento do CNPJ, o contrato pode sair direto no nome do MEI e, com contrato escrito de 5 anos e 3 anos no mesmo ramo, você ganha direito de pedir a renovação (Lei 8.245/1991, art. 51).
Aluguel residencial
- A análise olha a sua renda pessoal
- A régua dos 3x é o padrão
- O contrato costuma ser no CPF
- Sair antes do prazo gera multa proporcional (art. 4º)
Sala ou ponto para atender
- A análise olha o faturamento do CNPJ
- O aluguel vira custo fixo e entra no preço
- O contrato pode ser no CNPJ do MEI
- 5 anos de contrato escrito + 3 no ramo dão direito a renovação
O detalhe que mais pega quem sai do atendimento em casa: o aluguel passa a ser custo do negócio e precisa estar no preço do serviço. Se não entrar na conta antes da mudança, o faturamento fica igual e a sobra desaparece. Refaça o cálculo com custo da sua hora de atendimento e como precificar serviços de beleza.
Confirme também se o imóvel aceita uso comercial e se a prefeitura permite a sua atividade naquele endereço. Se a formalização ainda está em aberto, o passo a passo do enquadramento está em MEI para profissional de beleza.
Perguntas frequentes
- A DASN-SIMEI serve como comprovante de renda?
- Serve como parte do pacote, não sozinha. Ela mostra o faturamento bruto do ano anterior e é declarada por você mesma, então não prova quanto você ganha hoje. A recusa mais comum acontece quando ela vai sozinha. Junte o CCMEI e 3 a 6 meses de extrato da conta do CNPJ.
- Só o extrato bancário basta pra comprovar renda de MEI?
- Às vezes basta, mas costuma ser questionado sozinho, porque não separa receita de serviço de transferência entre contas suas. Ele é a peça mais forte quando a conta do CNPJ é separada da pessoal. Apresente junto com a DASN-SIMEI e o CCMEI para fechar a análise sem pedido extra.
- A imobiliária pode pedir fiador e seguro-fiança ao mesmo tempo?
- Não. O art. 37 da Lei 8.245/1991 proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma garantia no mesmo contrato, e o art. 43, II trata a exigência de duas como contravenção penal. Se o contrato trouxer duas, peça para escolher uma antes de assinar.
- Quanto de renda preciso ter pra alugar sendo MEI?
- Em geral, cerca de três vezes o aluguel, mas isso é costume de mercado e não lei. Como o limite do MEI é R$ 81 mil por ano, a régua dos 3x deixa de fechar para aluguéis acima de R$ 2.250. Nesse caso, o caminho é garantia, renda somada com outra pessoa ou negociar.
- Abri o MEI faz poucos meses e não tenho DASN. Consigo alugar?
- Consegue, trocando o documento anual por evidência recente: CCMEI, extrato da conta do CNPJ desde a abertura, notas emitidas e DAS pago mês a mês. Se você já trabalhava antes de formalizar, o extrato do período anterior ajuda. Conte com um pedido de garantia mais forte.
- Preciso de DECORE feita por contador?
- Só se a imobiliária pedir. A DECORE é uma declaração de rendimentos que apenas contador ou técnico em contabilidade com registro ativo no CRC pode emitir, e o valor é combinado com o profissional. Tente antes com os documentos gratuitos do gov.br e o extrato; na maioria das análises eles bastam.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- gov.br: Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI), prazo e multa (consulta: 2026-09-29)
- gov.br: Relatório Mensal de Receitas Brutas (dia 20, não é entregue, guarda de 5 anos) (consulta: 2026-09-29)
- gov.br: Emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (consulta: 2026-09-29)
- Ministério do Empreendedorismo: teto do MEI (R$ 81 mil em vigor; PLP 186/2026 ainda não aprovado) (consulta: 2026-09-29)
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 4º, 37, 38, 42, 43 e 51 (Planalto) (consulta: 2026-09-29)
- Ministério da Fazenda: regras do IRPF 2026 (obrigação acima de R$ 35.584,00) (consulta: 2026-09-29)
- Conselho Federal de Contabilidade: dúvidas sobre a DECORE (Resolução CFC nº 1.777/2025) (consulta: 2026-09-29)
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