MEI passou do limite: o que fazer e quanto pagar em 2026
Se o MEI passou do limite de R$ 81 mil, o que muda depende do tamanho do excesso. Até 20% acima (R$ 97.200), você segue MEI até dezembro, paga um DAS só sobre o que passou e vira Microempresa (ME) em 1º de janeiro; acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano. Nos dois casos, a Receita precisa ser avisada até o último dia útil do mês seguinte ao estouro.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- O limite do MEI é R$ 81 mil de receita bruta por ano (LC 123/2006, art. 18-A); no ano de abertura, vale R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro.
- Com excesso de até 20% (até R$ 97.200), você continua MEI até dezembro, vira ME em 1º de janeiro e paga o DAS de excesso: 4,61% sobre o que passou para quem só presta serviço.
- Com excesso acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do mesmo ano (ou à data de abertura, no primeiro ano) e o ano inteiro é apurado como ME.
- A comunicação ao Portal do Simples Nacional vai até o último dia útil do mês seguinte ao estouro; sem ela, a Receita desenquadra de ofício e cobra multa de R$ 50.
- O PLP 108/2021 (R$ 130 mil) e o PLP 186/2026 (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028) estão em tramitação em setembro de 2026: o limite em vigor continua R$ 81 mil.
Qual é o limite do MEI em 2026 e o que entra na conta?
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000 de receita bruta no ano, uma média de R$ 6.750 por mês. Receita bruta é tudo o que entra pelo trabalho, sem descontar gasto nenhum: atendimento, sinal, venda de produto. Por isso dá para estourar o teto com um lucro bem menor que R$ 81 mil.
Duas coisas saem da conta. A primeira é venda cancelada: pela LC 123/2006 (art. 3º, § 1º), vendas canceladas não entram na receita bruta, então o sinal que você devolveu não soma. A segunda vale para quem atende como profissional-parceira dentro de um salão (Lei 13.352/2016): conta só a sua cota-parte, não o total que a cliente pagou ao salão. O panorama geral do regime (CNAE, DAS e obrigações) está em MEI para profissional de beleza.
R$ 81.000
Limite anual de receita bruta do MEI
LC 123/2006, art. 18-A, § 1º
R$ 97.200
Até aqui, o excesso fica na faixa de até 20%
Acima disso, o efeito é retroativo
4,61%
DAS de excesso de quem só presta serviço
Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal
Excesso de até 20% ou acima de 20%: a data do desenquadramento
A diferença entre passar até 20% ou mais de 20% do limite é a data em que você deixa de ser MEI. Até 20% (receita de até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você só paga imposto extra sobre o excesso. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu, e o ano inteiro vira ME.
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| Ponto | Excesso de até 20% | Excesso acima de 20% |
|---|---|---|
| Receita no ano | De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Acima de R$ 97.200 |
| Deixa de ser MEI em | 1º de janeiro do ano seguinte | 1º de janeiro do próprio ano (retroativo) |
| Imposto extra | DAS de excesso só sobre o que passou de R$ 81 mil | Todo o ano apurado pelo Simples Nacional, com acréscimos pelos meses já vencidos |
| Declaração do ano | DASN-SIMEI normal, que já calcula o DAS de excesso | A DASN-SIMEI não aceita a transmissão; o ano segue as regras de ME |
Base: LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, e Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal). Os mesmos 20% valem sobre o limite proporcional de quem abriu o MEI no meio do ano.
Um detalhe que pega muita gente: se você comunicou o desenquadramento por excesso de até 20% e, no mesmo ano, continuou faturando até passar de 20%, precisa fazer uma nova comunicação no portal, porque a data de efeito muda para 1º de janeiro daquele ano. Contratar mais de um empregado também tira você do MEI, mas por outra regra, que não depende do faturamento; o custo e as regras do empregado estão em MEI pode contratar funcionário.
Quanto se paga de DAS sobre o excesso?
Quem só presta serviço paga 4,61% sobre o valor que passou de R$ 81 mil (2,60% de INSS e 2,01% de ISS). Quem também é contribuinte de ICMS, por vender produto, paga 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade. O próprio sistema da DASN-SIMEI faz a conta e gera a guia.
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| Receita no ano | Excesso | DAS de excesso | O que acontece |
|---|---|---|---|
| R$ 83.000 | R$ 2.000 | R$ 92,20 | Vira ME em 1º de janeiro seguinte |
| R$ 84.000 | R$ 3.000 | R$ 138,30 | Vira ME em 1º de janeiro seguinte |
| R$ 90.000 | R$ 9.000 | R$ 414,90 | Vira ME em 1º de janeiro seguinte |
| R$ 97.200 | R$ 16.200 | R$ 746,82 | Último valor da faixa de até 20% |
| R$ 98.000 | R$ 17.000 | Não se aplica | Retroage a 1º de janeiro do ano |
Alíquotas do Manual da DASN-SIMEI para anos-calendário a partir de 2018 (percentuais da 1ª faixa do Anexo III). Quem é contribuinte de ICMS e de ISS: no exemplo de R$ 3.000 de excesso, 1.500 × 3,02% + 1.500 × 4,61% = R$ 114,45.
Abriu o MEI neste ano: o limite é proporcional
No ano em que você abre o CNPJ, o limite do MEI é de R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, e o mês de abertura conta inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, § 2º). A tolerância de 20% é calculada sobre esse limite menor, e o excesso acima dela retroage à data de abertura.
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| Abriu em | Meses no ano | Limite | Até 20% acima |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 | R$ 97.200 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 | R$ 72.900 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 | R$ 48.600 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 | R$ 24.300 |
Exemplo: uma lash designer que abriu o MEI em 25 de julho tem 6 meses no ano (julho a dezembro) e limite de R$ 40.500, mesmo tendo atendido só uma semana em julho.
Os prazos: comunicar, declarar e pagar
O desenquadramento por excesso tem três prazos diferentes. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o total do ano passou do limite. A DASN-SIMEI pode ser entregue até 31 de maio. E o DAS de excesso, para sair sem multa e juros, precisa ser pago até o vencimento do DAS de janeiro.
- 1
Até o último dia útil de dezembro
Comunique no Portal do Simples Nacional: Simei > Serviços > Desenquadramento. Continue atendendo normalmente.
- 2
A partir de janeiro
O CNPJ passa a ser ME. O DAS deixa de ser fixo e vira um percentual do faturamento do mês.
- 3
Até 20 de fevereiro
Transmita a DASN-SIMEI do ano que passou e pague o DAS de excesso gerado por ela: R$ 5.000 × 4,61% = R$ 230,50.
- 4
Até 31 de maio
Prazo final da DASN-SIMEI. Entregue depois de fevereiro, o DAS de excesso sai com acréscimos.
Segurar o faturamento ou virar ME: como decidir
Segurar o faturamento só faz sentido se o estouro foi pontual. Se o seu estúdio já fatura acima de R$ 81 mil com regularidade, recusar cliente para caber no teto custa mais do que o imposto de ME. Como ME no Simples Nacional, serviços de beleza em geral ficam no Anexo III, com alíquota inicial de 6% enquanto a receita dos últimos 12 meses não passa de R$ 180 mil.
Se desse para seguir MEI
- DAS fixo de R$ 86,05 por mês (serviço, 2026)
- DASN-SIMEI uma vez por ano, sem contador obrigatório
- Mas R$ 96 mil no ano já passa do teto: não é uma opção real
Como ME no Simples (Anexo III)
- Cerca de R$ 480 por mês (6% de R$ 8.000)
- Apuração mensal no PGDAS-D; na prática, com contador
- Teto de R$ 360 mil por ano como ME
Com o imposto virando percentual, ele precisa entrar no preço de cada serviço, e não só no custo fixo do mês. Refaça a conta com o método de como precificar serviços de beleza e, se o resultado pedir reajuste, veja como aumentar o preço sem perder cliente. Confirme o anexo e a alíquota da sua atividade com um contador antes da virada.
O limite do MEI vai subir para R$ 130 mil ou R$ 140 mil?
Não por enquanto. O limite em vigor é R$ 81 mil. Há dois projetos no Congresso, o PLP 108/2021 (R$ 130 mil) e o PLP 186/2026 (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028), mas nenhum foi aprovado em definitivo até setembro de 2026.
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| Projeto | O que propõe | Onde está |
|---|---|---|
| PLP 108/2021 | R$ 130 mil por ano e até 2 empregados | Aprovado no Senado em 2021; urgência aprovada na Câmara em 17/03/2026; sem votação final no Plenário |
| PLP 186/2026 (do governo) | R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, até 2 empregados | Apensado ao PLP 108/2021; em tramitação |
Mesmo que um deles seja aprovado, o texto pode mudar e passa a valer só na data que a lei fixar. Planeje o ano com os R$ 81 mil que valem hoje.
As quatro confusões mais caras sobre o limite
As confusões mais caras sobre o limite do MEI são quatro: achar que acima de 20% o efeito começa no mês do estouro, usar 6% no cálculo do excesso de serviço, contar com um teto novo que ainda não é lei e deixar a DASN-SIMEI para maio. Cada uma aparece com frequência em conversas e textos sobre o tema.
| O que se ouve | O que diz a regra |
|---|---|
| “Passou de 20%, vira ME a partir do mês em que estourou” | Retroage a 1º de janeiro do ano (ou à abertura, no primeiro ano): art. 18-A, § 7º, III, b |
| “O excesso paga 6%” | Quem só presta serviço paga 4,61% sobre o excesso, segundo o Manual da DASN-SIMEI |
| “O limite já é R$ 130 mil” | É R$ 81 mil; os projetos seguem em tramitação em setembro de 2026 |
| “Tenho até maio para resolver” | A comunicação vence no mês seguinte ao estouro; o DAS de excesso sem acréscimos, em 20 de fevereiro |
| “Conta o que sobra no fim do mês” | Conta a receita bruta, sem descontar material nem aluguel |
Para não descobrir o estouro em dezembro
- No fim de cada mês, some tudo o que entrou: atendimentos, sinais recebidos e venda de produto.
- Compare o acumulado com R$ 6.750 × meses já passados no ano.
- Anote cada sinal devolvido ao lado do recebimento, com data e valor: venda cancelada não é receita.
- Passou de 80% do limite antes de outubro? Converse com um contador sobre a virada para ME.
- Se você cobra sinal pelo ZapSinal, os sinais confirmados ficam listados com data e valor na tela Pagamentos e ajudam a conferir o acumulado (não substituem o controle completo).
Uma planilha simples resolve esse acompanhamento: o modelo está em controle financeiro do estúdio. E o passo a passo da declaração que calcula o DAS de excesso está em declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
Perguntas frequentes
- Passei R$ 2 mil do limite do MEI, vou pagar muito imposto?
- Não. Para quem só presta serviço, o DAS de excesso é 4,61% sobre o que passou: R$ 2 mil acima dão R$ 92,20, pagos até o vencimento do DAS de janeiro. A mudança maior é outra: a partir de 1º de janeiro seguinte, o CNPJ vira ME e o imposto passa a ser um percentual do faturamento.
- Dá para continuar MEI se eu passar só um pouquinho do limite?
- Não. Qualquer excesso sobre R$ 81 mil tira você do MEI; o que muda com o tamanho do excesso é só a data. Se depois, já como ME, o faturamento de um ano ficar dentro de R$ 81 mil e você cumprir as demais condições, é possível pedir de novo o enquadramento no MEI no mês de janeiro seguinte.
- O sinal que a cliente paga no Pix conta no limite do MEI?
- Conta. O sinal é parte do preço do serviço, então é receita bruta como o restante do atendimento. Só sai da conta se você devolveu o valor por cancelamento, porque venda cancelada não entra na receita bruta (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Guarde o comprovante da devolução.
- Vou perder o CNPJ se passar do limite do MEI?
- Não. O CNPJ continua o mesmo; muda só o regime, de MEI para Microempresa no Simples Nacional, e você segue emitindo nota e atendendo normalmente. O risco para o CNPJ vem depois, se você deixar de pagar os tributos ou de entregar as declarações de ME.
- Preciso de contador se passar do limite do MEI?
- Para comunicar o desenquadramento e entregar a DASN-SIMEI com excesso de até 20%, não: dá para fazer sozinha no Portal do Simples Nacional. Para apurar os impostos como ME todo mês, e principalmente se o excesso passou de 20% e o ano inteiro precisa ser refeito, o contador vale o que custa.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Lei Complementar 123/2006 — art. 3º, § 1º (receita bruta), art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º a 10 (limite, limite proporcional, desenquadramento e diferença sobre o excesso) e art. 36-A (multa de R$ 50) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI: cálculo do DAS de excesso de receita (4,61% e 3,02%), vencimento e comunicação de desenquadramento (consulta: 2026-09-29)
- Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PLP 108/2021 (consulta: 2026-09-29)
- Agência Câmara — Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até R$ 140 mil em 2028 (PLP 186/2026) (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal/Simples Nacional — valores do DAS-MEI 2026 (R$ 86,05 para prestação de serviço) (consulta: 2026-09-29)
- Lei 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) — cota-parte do profissional-parceiro (consulta: 2026-09-29)
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