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Dinheiro e MEI12 min de leitura

MEI passou do limite: o que fazer e quanto pagar em 2026

Se o MEI passou do limite de R$ 81 mil, o que muda depende do tamanho do excesso. Até 20% acima (R$ 97.200), você segue MEI até dezembro, paga um DAS só sobre o que passou e vira Microempresa (ME) em 1º de janeiro; acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano. Nos dois casos, a Receita precisa ser avisada até o último dia útil do mês seguinte ao estouro.

Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Ilustração de um pote de vidro cheio quase até a borda com papéis dobrados em branco, um deles caindo para fora

Resumo rápido

  • O limite do MEI é R$ 81 mil de receita bruta por ano (LC 123/2006, art. 18-A); no ano de abertura, vale R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro.
  • Com excesso de até 20% (até R$ 97.200), você continua MEI até dezembro, vira ME em 1º de janeiro e paga o DAS de excesso: 4,61% sobre o que passou para quem só presta serviço.
  • Com excesso acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do mesmo ano (ou à data de abertura, no primeiro ano) e o ano inteiro é apurado como ME.
  • A comunicação ao Portal do Simples Nacional vai até o último dia útil do mês seguinte ao estouro; sem ela, a Receita desenquadra de ofício e cobra multa de R$ 50.
  • O PLP 108/2021 (R$ 130 mil) e o PLP 186/2026 (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028) estão em tramitação em setembro de 2026: o limite em vigor continua R$ 81 mil.

Qual é o limite do MEI em 2026 e o que entra na conta?

O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000 de receita bruta no ano, uma média de R$ 6.750 por mês. Receita bruta é tudo o que entra pelo trabalho, sem descontar gasto nenhum: atendimento, sinal, venda de produto. Por isso dá para estourar o teto com um lucro bem menor que R$ 81 mil.

Duas coisas saem da conta. A primeira é venda cancelada: pela LC 123/2006 (art. 3º, § 1º), vendas canceladas não entram na receita bruta, então o sinal que você devolveu não soma. A segunda vale para quem atende como profissional-parceira dentro de um salão (Lei 13.352/2016): conta só a sua cota-parte, não o total que a cliente pagou ao salão. O panorama geral do regime (CNAE, DAS e obrigações) está em MEI para profissional de beleza.

R$ 81.000

Limite anual de receita bruta do MEI

LC 123/2006, art. 18-A, § 1º

R$ 97.200

Até aqui, o excesso fica na faixa de até 20%

Acima disso, o efeito é retroativo

4,61%

DAS de excesso de quem só presta serviço

Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal

Excesso de até 20% ou acima de 20%: a data do desenquadramento

A diferença entre passar até 20% ou mais de 20% do limite é a data em que você deixa de ser MEI. Até 20% (receita de até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você só paga imposto extra sobre o excesso. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu, e o ano inteiro vira ME.

As duas faixas de excesso, lado a lado

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

PontoExcesso de até 20%Excesso acima de 20%
Receita no anoDe R$ 81.000,01 a R$ 97.200Acima de R$ 97.200
Deixa de ser MEI em1º de janeiro do ano seguinte1º de janeiro do próprio ano (retroativo)
Imposto extraDAS de excesso só sobre o que passou de R$ 81 milTodo o ano apurado pelo Simples Nacional, com acréscimos pelos meses já vencidos
Declaração do anoDASN-SIMEI normal, que já calcula o DAS de excessoA DASN-SIMEI não aceita a transmissão; o ano segue as regras de ME

Base: LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, e Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal). Os mesmos 20% valem sobre o limite proporcional de quem abriu o MEI no meio do ano.

Um detalhe que pega muita gente: se você comunicou o desenquadramento por excesso de até 20% e, no mesmo ano, continuou faturando até passar de 20%, precisa fazer uma nova comunicação no portal, porque a data de efeito muda para 1º de janeiro daquele ano. Contratar mais de um empregado também tira você do MEI, mas por outra regra, que não depende do faturamento; o custo e as regras do empregado estão em MEI pode contratar funcionário.

Quanto se paga de DAS sobre o excesso?

Quem só presta serviço paga 4,61% sobre o valor que passou de R$ 81 mil (2,60% de INSS e 2,01% de ISS). Quem também é contribuinte de ICMS, por vender produto, paga 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade. O próprio sistema da DASN-SIMEI faz a conta e gera a guia.

DAS de excesso para quem só presta serviço (alíquota de 4,61%)

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

Receita no anoExcessoDAS de excessoO que acontece
R$ 83.000R$ 2.000R$ 92,20Vira ME em 1º de janeiro seguinte
R$ 84.000R$ 3.000R$ 138,30Vira ME em 1º de janeiro seguinte
R$ 90.000R$ 9.000R$ 414,90Vira ME em 1º de janeiro seguinte
R$ 97.200R$ 16.200R$ 746,82Último valor da faixa de até 20%
R$ 98.000R$ 17.000Não se aplicaRetroage a 1º de janeiro do ano

Alíquotas do Manual da DASN-SIMEI para anos-calendário a partir de 2018 (percentuais da 1ª faixa do Anexo III). Quem é contribuinte de ICMS e de ISS: no exemplo de R$ 3.000 de excesso, 1.500 × 3,02% + 1.500 × 4,61% = R$ 114,45.

Abriu o MEI neste ano: o limite é proporcional

No ano em que você abre o CNPJ, o limite do MEI é de R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, e o mês de abertura conta inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, § 2º). A tolerância de 20% é calculada sobre esse limite menor, e o excesso acima dela retroage à data de abertura.

Limite proporcional e fronteira dos 20% por mês de abertura

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Abriu emMeses no anoLimiteAté 20% acima
Janeiro12R$ 81.000R$ 97.200
Abril9R$ 60.750R$ 72.900
Julho6R$ 40.500R$ 48.600
Outubro3R$ 20.250R$ 24.300

Exemplo: uma lash designer que abriu o MEI em 25 de julho tem 6 meses no ano (julho a dezembro) e limite de R$ 40.500, mesmo tendo atendido só uma semana em julho.

Os prazos: comunicar, declarar e pagar

O desenquadramento por excesso tem três prazos diferentes. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o total do ano passou do limite. A DASN-SIMEI pode ser entregue até 31 de maio. E o DAS de excesso, para sair sem multa e juros, precisa ser pago até o vencimento do DAS de janeiro.

Exemplo: o acumulado passou de R$ 81 mil em novembro, e o ano fechou em R$ 86 mil
  1. 1

    Até o último dia útil de dezembro

    Comunique no Portal do Simples Nacional: Simei > Serviços > Desenquadramento. Continue atendendo normalmente.

  2. 2

    A partir de janeiro

    O CNPJ passa a ser ME. O DAS deixa de ser fixo e vira um percentual do faturamento do mês.

  3. 3

    Até 20 de fevereiro

    Transmita a DASN-SIMEI do ano que passou e pague o DAS de excesso gerado por ela: R$ 5.000 × 4,61% = R$ 230,50.

  4. 4

    Até 31 de maio

    Prazo final da DASN-SIMEI. Entregue depois de fevereiro, o DAS de excesso sai com acréscimos.

Segurar o faturamento ou virar ME: como decidir

Segurar o faturamento só faz sentido se o estouro foi pontual. Se o seu estúdio já fatura acima de R$ 81 mil com regularidade, recusar cliente para caber no teto custa mais do que o imposto de ME. Como ME no Simples Nacional, serviços de beleza em geral ficam no Anexo III, com alíquota inicial de 6% enquanto a receita dos últimos 12 meses não passa de R$ 180 mil.

O mesmo estúdio faturando R$ 8.000 por mês

Se desse para seguir MEI

  • DAS fixo de R$ 86,05 por mês (serviço, 2026)
  • DASN-SIMEI uma vez por ano, sem contador obrigatório
  • Mas R$ 96 mil no ano já passa do teto: não é uma opção real

Como ME no Simples (Anexo III)

  • Cerca de R$ 480 por mês (6% de R$ 8.000)
  • Apuração mensal no PGDAS-D; na prática, com contador
  • Teto de R$ 360 mil por ano como ME

Com o imposto virando percentual, ele precisa entrar no preço de cada serviço, e não só no custo fixo do mês. Refaça a conta com o método de como precificar serviços de beleza e, se o resultado pedir reajuste, veja como aumentar o preço sem perder cliente. Confirme o anexo e a alíquota da sua atividade com um contador antes da virada.

O limite do MEI vai subir para R$ 130 mil ou R$ 140 mil?

Não por enquanto. O limite em vigor é R$ 81 mil. Há dois projetos no Congresso, o PLP 108/2021 (R$ 130 mil) e o PLP 186/2026 (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028), mas nenhum foi aprovado em definitivo até setembro de 2026.

Projetos para aumentar o teto do MEI (situação em setembro de 2026)

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

ProjetoO que propõeOnde está
PLP 108/2021R$ 130 mil por ano e até 2 empregadosAprovado no Senado em 2021; urgência aprovada na Câmara em 17/03/2026; sem votação final no Plenário
PLP 186/2026 (do governo)R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, até 2 empregadosApensado ao PLP 108/2021; em tramitação

Mesmo que um deles seja aprovado, o texto pode mudar e passa a valer só na data que a lei fixar. Planeje o ano com os R$ 81 mil que valem hoje.

As quatro confusões mais caras sobre o limite

As confusões mais caras sobre o limite do MEI são quatro: achar que acima de 20% o efeito começa no mês do estouro, usar 6% no cálculo do excesso de serviço, contar com um teto novo que ainda não é lei e deixar a DASN-SIMEI para maio. Cada uma aparece com frequência em conversas e textos sobre o tema.

O que se ouve × o que diz a regra
O que se ouveO que diz a regra
“Passou de 20%, vira ME a partir do mês em que estourou”Retroage a 1º de janeiro do ano (ou à abertura, no primeiro ano): art. 18-A, § 7º, III, b
“O excesso paga 6%”Quem só presta serviço paga 4,61% sobre o excesso, segundo o Manual da DASN-SIMEI
“O limite já é R$ 130 mil”É R$ 81 mil; os projetos seguem em tramitação em setembro de 2026
“Tenho até maio para resolver”A comunicação vence no mês seguinte ao estouro; o DAS de excesso sem acréscimos, em 20 de fevereiro
“Conta o que sobra no fim do mês”Conta a receita bruta, sem descontar material nem aluguel

Para não descobrir o estouro em dezembro

  • No fim de cada mês, some tudo o que entrou: atendimentos, sinais recebidos e venda de produto.
  • Compare o acumulado com R$ 6.750 × meses já passados no ano.
  • Anote cada sinal devolvido ao lado do recebimento, com data e valor: venda cancelada não é receita.
  • Passou de 80% do limite antes de outubro? Converse com um contador sobre a virada para ME.
  • Se você cobra sinal pelo ZapSinal, os sinais confirmados ficam listados com data e valor na tela Pagamentos e ajudam a conferir o acumulado (não substituem o controle completo).

Uma planilha simples resolve esse acompanhamento: o modelo está em controle financeiro do estúdio. E o passo a passo da declaração que calcula o DAS de excesso está em declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Perguntas frequentes

Passei R$ 2 mil do limite do MEI, vou pagar muito imposto?
Não. Para quem só presta serviço, o DAS de excesso é 4,61% sobre o que passou: R$ 2 mil acima dão R$ 92,20, pagos até o vencimento do DAS de janeiro. A mudança maior é outra: a partir de 1º de janeiro seguinte, o CNPJ vira ME e o imposto passa a ser um percentual do faturamento.
Dá para continuar MEI se eu passar só um pouquinho do limite?
Não. Qualquer excesso sobre R$ 81 mil tira você do MEI; o que muda com o tamanho do excesso é só a data. Se depois, já como ME, o faturamento de um ano ficar dentro de R$ 81 mil e você cumprir as demais condições, é possível pedir de novo o enquadramento no MEI no mês de janeiro seguinte.
O sinal que a cliente paga no Pix conta no limite do MEI?
Conta. O sinal é parte do preço do serviço, então é receita bruta como o restante do atendimento. Só sai da conta se você devolveu o valor por cancelamento, porque venda cancelada não entra na receita bruta (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Guarde o comprovante da devolução.
Vou perder o CNPJ se passar do limite do MEI?
Não. O CNPJ continua o mesmo; muda só o regime, de MEI para Microempresa no Simples Nacional, e você segue emitindo nota e atendendo normalmente. O risco para o CNPJ vem depois, se você deixar de pagar os tributos ou de entregar as declarações de ME.
Preciso de contador se passar do limite do MEI?
Para comunicar o desenquadramento e entregar a DASN-SIMEI com excesso de até 20%, não: dá para fazer sozinha no Portal do Simples Nacional. Para apurar os impostos como ME todo mês, e principalmente se o excesso passou de 20% e o ano inteiro precisa ser refeito, o contador vale o que custa.

Fontes

Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.

  1. Lei Complementar 123/2006 — art. 3º, § 1º (receita bruta), art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º a 10 (limite, limite proporcional, desenquadramento e diferença sobre o excesso) e art. 36-A (multa de R$ 50) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
  2. Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI: cálculo do DAS de excesso de receita (4,61% e 3,02%), vencimento e comunicação de desenquadramento (consulta: 2026-09-29)
  3. Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PLP 108/2021 (consulta: 2026-09-29)
  4. Agência Câmara — Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até R$ 140 mil em 2028 (PLP 186/2026) (consulta: 2026-09-29)
  5. Receita Federal/Simples Nacional — valores do DAS-MEI 2026 (R$ 86,05 para prestação de serviço) (consulta: 2026-09-29)
  6. Lei 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) — cota-parte do profissional-parceiro (consulta: 2026-09-29)

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