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Dinheiro e MEI10 min de leitura

MEI precisa emitir nota fiscal? O que vale hoje e em 2027

Em 2026, o MEI de beleza só é obrigado a emitir nota fiscal quando a cliente tem CNPJ; para pessoa física, a emissão é opcional, mesmo que ela peça. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei Complementar 214/2025 muda a regra e passa a exigir documento fiscal em todas as prestações de serviço do MEI, e a nota do serviço continua sendo a NFS-e nacional, emitida de graça no portal ou no app do governo.

Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Ilustração de uma pilha de folhas em branco presas com um clipe, ao lado de um vidro de esmalte sobre a mesa, luz da manhã

Resumo rápido

  • Até 31 de dezembro de 2026, o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física (se ela pedir, emitir é opcional); para cliente com CNPJ, a emissão é obrigatória (LC 123/2006, art. 26, § 6º, II).
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025 (art. 517, com efeitos pelo art. 544, III) altera esse artigo: será obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI.
  • Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN 169/2022), com login gov.br e sem certificado digital.
  • A obrigatoriedade do emissor nacional para ME e EPP do Simples começa em 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026). Para o MEI, essa mudança não traz nada novo.
  • Emitir nota não aumenta o imposto do MEI: o DAS de serviço é fixo em R$ 86,05 por mês em 2026.

MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?

Em 2026, não: o MEI de beleza é dispensado de emitir nota para cliente pessoa física; se a cliente pedir, você pode emitir, mas é opcional. Para cliente com CNPJ, como uma empresa que contrata maquiagem para um evento, a nota é obrigatória. A regra está na Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II.

Obrigação de emitir nota em 2026, por tipo de cliente

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

Quem é a clientePrecisa emitir?Situação típica
Pessoa física que não pediu notaNão, dispensadaA maior parte dos atendimentos
Pessoa física que pediu notaNão é obrigatória, mas pode emitirReembolso, comprovação de gasto, noiva
Empresa com CNPJSim, sempreEvento corporativo, produção de foto, parceria
Órgão públicoSim, sempreContrato ou compra direta, mesmo pequena

A dispensa não é proibição: você pode emitir para qualquer cliente. O texto atual da lei diz que é obrigatória a emissão para destinatário com CNPJ, “ficando dispensado desta emissão para o consumidor final”.

Nota fiscal do MEI em 2027: o fim da dispensa

Em 2027 acaba a dispensa para pessoa física. A Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, reescreve o art. 26, § 6º, II, da LC 123 para dizer que “será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI”, e essa redação produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A regra da nota para o MEI de serviço

Até 31/12/2026

  • Nota obrigatória só para cliente com CNPJ
  • Pessoa física: opcional (mesmo se pedir)
  • Faturamento comprovado pelo relatório mensal de receitas
  • NFS-e nacional, gratuita, sem certificado

A partir de 1º/01/2027

  • Nota obrigatória em todo serviço prestado
  • Vale também para cliente pessoa física
  • A nota emitida passa a ser o próprio registro fiscal
  • Continua a NFS-e nacional, gratuita

O Comitê Gestor do Simples Nacional já aprovou a adaptação das regras à reforma (Resolução CGSN 190/2026), com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, o MEI “passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais” e, na prestação de serviço, continua usando a NFS-e de padrão nacional, gratuita.

Emissor Nacional da NFS-e: onde o MEI emite

O MEI emite a nota de serviço no Emissor Nacional da NFS-e, em nfse.gov.br, ou no aplicativo NFS-e Mobile. Desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, todo MEI prestador de serviço do país usa esse emissor, e não mais o sistema da prefeitura.

O que você precisa para emitir

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

ItemNecessário?Observação
Conta gov.brSimA mesma usada para abrir o MEI
CNPJ de MEI ativoSimCom a ocupação do serviço que você presta
Certificado digital pagoNãoO MEI entra com a conta gov.br
Cadastro na prefeituraDependeAlgumas cidades ainda pedem inscrição municipal; confirme na sua

A emissão não tem custo. Se você também faz sobrancelha ou cílios, confira se essa ocupação está registrada no CNPJ; as ocupações e os CNAEs de beleza estão em MEI para manicure e cabeleireira.

Como emitir a NFS-e nacional, passo a passo

A emissão da NFS-e nacional tem quatro passos: entrar com o gov.br, conferir o cadastro, preencher cliente, serviço e valor, e enviar o arquivo. Na primeira vez o cadastro leva mais tempo; depois, cada nota é um formulário curto.

  1. 1

    Entre com a conta gov.br

    No portal nfse.gov.br ou no app NFS-e Mobile, escolha o acesso pelo CNPJ do MEI e faça login com a conta gov.br do seu CPF.

  2. 2

    Confira o cadastro no primeiro acesso

    Confirme endereço e serviço prestado. Salve como favorito o serviço que você mais faz, para não digitar de novo.

  3. 3

    Preencha cliente, serviço e valor

    Dados de quem recebeu o serviço (CPF ou CNPJ), descrição do serviço e o valor cheio cobrado.

  4. 4

    Emita e envie

    A nota sai em PDF com chave de acesso. Mande pelo WhatsApp ou e-mail; não é preciso imprimir.

O sinal entra na nota fiscal?

O sinal não precisa de uma nota separada: a prática segura é emitir uma única NFS-e pelo valor cheio do serviço no dia do atendimento, já que o sinal é parte do preço de um serviço que ainda vai acontecer. O caso delicado é o sinal retido quando a cliente desiste, que vale levar ao contador.

O que fazer em cada desfecho do sinal

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

O que aconteceuPrática seguraPor quê
Cliente pagou sinal e foi atendidaUma NFS-e pelo valor cheio no dia do atendimentoFoi um serviço, por um preço só
Cliente pagou sinal e remarcouNenhuma nota agora; emita quando o serviço acontecerO sinal continua sendo adiantamento
Cliente desistiu e o sinal ficou com vocêRegistre a entrada e consulte o contador antes de emitirNão houve serviço prestado; a retenção tem natureza de indenização

Orientação prática, não parecer contábil. Os dois primeiros casos são tranquilos; o terceiro é o único cinzento, e em 2027 merece atenção redobrada com a regra nova. A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 vincula a receita à emissão do documento fiscal, inclusive em entrega futura; confirme com o contador como tratar o sinal recebido antes do atendimento. O funcionamento do sinal está em como cobrar sinal de agendamento.

Para não se perder, escreva no comprovante do sinal que ele abate no valor final e guarde o registro de qual agendamento cada sinal pagou. Esse controle é o mesmo que evita contar o sinal duas vezes na planilha de controle financeiro do estúdio.

ME e EPP no Emissor Nacional desde novembro de 2026

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional também passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A data está na Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026, que substituiu a Resolução 189/2026 e sua previsão de 1º de setembro.

Para quem é MEI, nada muda em novembro: a obrigação do emissor nacional vale desde 2023. A regra interessa a quem já saiu do MEI por ter passado do teto e virou microempresa; nesse caso, converse com o contador sobre o cadastro no emissor antes da data.

Emitir nota fiscal aumenta o imposto do MEI?

Não. O MEI paga um DAS de valor fixo, R$ 86,05 por mês em 2026 para quem só presta serviço, emitindo uma nota ou cem. O que a nota faz é deixar o faturamento visível para a Receita e para você, e o faturamento é o que decide se você continua cabendo no teto de R$ 81 mil.

O teto de R$ 81 mil em faturamento mensal
  • Média mensal dentro do tetoR$ 6.750
  • Média mensal no limite de 20% de excessoR$ 8.100

R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750; R$ 97.200 ÷ 12 = R$ 8.100. Passar em até 20% no ano leva a DAS complementar e desenquadramento em janeiro; acima disso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro. O que fazer em cada caso está em MEI passou do limite de faturamento.

Rotina mensal da nota e do faturamento

  • Pague o DAS até o dia 20 (aceita Pix).
  • Emita as notas pendentes de clientes com CNPJ e de quem pediu.
  • Some o faturamento do mês, incluindo sinais e pacotes recebidos.
  • Compare o acumulado do ano com R$ 6.750 por mês de média.
  • Guarde notas e comprovantes: eles montam a declaração anual do MEI e o comprovante de renda para alugar.

Se a soma mostrar que você fatura bem e sobra pouco, a questão não é nota, é preço. O método para conferir está em como precificar serviços de beleza.

Perguntas frequentes

Sou MEI e atendo só pessoa física. Preciso emitir nota?
Em 2026, não. O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física; se a cliente pedir, você pode emitir (é opcional). Para cliente com CNPJ, é obrigatória. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a mudança feita pela Lei Complementar 214/2025, o MEI passa a ter de emitir nota em todos os serviços, inclusive para pessoa física.
A partir de quando o MEI vai ter que emitir nota para todo cliente?
A partir de 1º de janeiro de 2027. A LC 214/2025 alterou o art. 26 da LC 123 para tornar obrigatória a emissão em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, com efeitos nessa data. Para serviço de beleza, o documento continua sendo a NFS-e nacional, gratuita.
Preciso comprar certificado digital para emitir nota?
Não. O MEI acessa o Emissor Nacional da NFS-e, no portal nfse.gov.br ou no app NFS-e Mobile, com a conta gov.br. A emissão não tem custo, e não existe taxa oficial para usar o emissor.
Emitir nota faz o MEI pagar mais imposto?
Não. O DAS do MEI de serviço é fixo, R$ 86,05 por mês em 2026, e não depende de quantas notas você emite. O que a nota muda é a visibilidade do faturamento, que precisa caber no teto de R$ 81 mil por ano.
Posso emitir nota de um atendimento que fiz semana passada?
Sim, e é melhor emitir assim que perceber do que deixar sem nota. Informe a data em que o serviço foi prestado e o valor correto. Para não acumular, principalmente a partir de 2027, emita no momento em que a cliente paga.

Fontes

Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.

  1. Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II (redação em vigor) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
  2. Lei Complementar 214/2025, art. 517 (nova redação do art. 26 da LC 123) e art. 544, III (efeitos em 1º/01/2027) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
  3. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária (Resolução CGSN 190/2026), 11/08/2026 (consulta: 2026-09-29)
  4. Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026) (consulta: 2026-09-29)
  5. Portal da NFS-e — MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e (Resolução CGSN 169/2022) (consulta: 2026-09-29)
  6. Receita Federal — valores do DAS-MEI em 2026 (consulta: 2026-09-29)
  7. Câmara dos Deputados — PLP 108/2021 (ficha de tramitação) (consulta: 2026-09-29)

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