MEI precisa emitir nota fiscal? O que vale hoje e em 2027
Em 2026, o MEI de beleza só é obrigado a emitir nota fiscal quando a cliente tem CNPJ; para pessoa física, a emissão é opcional, mesmo que ela peça. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei Complementar 214/2025 muda a regra e passa a exigir documento fiscal em todas as prestações de serviço do MEI, e a nota do serviço continua sendo a NFS-e nacional, emitida de graça no portal ou no app do governo.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- Até 31 de dezembro de 2026, o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física (se ela pedir, emitir é opcional); para cliente com CNPJ, a emissão é obrigatória (LC 123/2006, art. 26, § 6º, II).
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025 (art. 517, com efeitos pelo art. 544, III) altera esse artigo: será obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI.
- Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN 169/2022), com login gov.br e sem certificado digital.
- A obrigatoriedade do emissor nacional para ME e EPP do Simples começa em 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026). Para o MEI, essa mudança não traz nada novo.
- Emitir nota não aumenta o imposto do MEI: o DAS de serviço é fixo em R$ 86,05 por mês em 2026.
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Em 2026, não: o MEI de beleza é dispensado de emitir nota para cliente pessoa física; se a cliente pedir, você pode emitir, mas é opcional. Para cliente com CNPJ, como uma empresa que contrata maquiagem para um evento, a nota é obrigatória. A regra está na Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II.
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| Quem é a cliente | Precisa emitir? | Situação típica |
|---|---|---|
| Pessoa física que não pediu nota | Não, dispensada | A maior parte dos atendimentos |
| Pessoa física que pediu nota | Não é obrigatória, mas pode emitir | Reembolso, comprovação de gasto, noiva |
| Empresa com CNPJ | Sim, sempre | Evento corporativo, produção de foto, parceria |
| Órgão público | Sim, sempre | Contrato ou compra direta, mesmo pequena |
A dispensa não é proibição: você pode emitir para qualquer cliente. O texto atual da lei diz que é obrigatória a emissão para destinatário com CNPJ, “ficando dispensado desta emissão para o consumidor final”.
Nota fiscal do MEI em 2027: o fim da dispensa
Em 2027 acaba a dispensa para pessoa física. A Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, reescreve o art. 26, § 6º, II, da LC 123 para dizer que “será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI”, e essa redação produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até 31/12/2026
- Nota obrigatória só para cliente com CNPJ
- Pessoa física: opcional (mesmo se pedir)
- Faturamento comprovado pelo relatório mensal de receitas
- NFS-e nacional, gratuita, sem certificado
A partir de 1º/01/2027
- Nota obrigatória em todo serviço prestado
- Vale também para cliente pessoa física
- A nota emitida passa a ser o próprio registro fiscal
- Continua a NFS-e nacional, gratuita
O Comitê Gestor do Simples Nacional já aprovou a adaptação das regras à reforma (Resolução CGSN 190/2026), com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, o MEI “passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais” e, na prestação de serviço, continua usando a NFS-e de padrão nacional, gratuita.
Emissor Nacional da NFS-e: onde o MEI emite
O MEI emite a nota de serviço no Emissor Nacional da NFS-e, em nfse.gov.br, ou no aplicativo NFS-e Mobile. Desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, todo MEI prestador de serviço do país usa esse emissor, e não mais o sistema da prefeitura.
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| Item | Necessário? | Observação |
|---|---|---|
| Conta gov.br | Sim | A mesma usada para abrir o MEI |
| CNPJ de MEI ativo | Sim | Com a ocupação do serviço que você presta |
| Certificado digital pago | Não | O MEI entra com a conta gov.br |
| Cadastro na prefeitura | Depende | Algumas cidades ainda pedem inscrição municipal; confirme na sua |
A emissão não tem custo. Se você também faz sobrancelha ou cílios, confira se essa ocupação está registrada no CNPJ; as ocupações e os CNAEs de beleza estão em MEI para manicure e cabeleireira.
Como emitir a NFS-e nacional, passo a passo
A emissão da NFS-e nacional tem quatro passos: entrar com o gov.br, conferir o cadastro, preencher cliente, serviço e valor, e enviar o arquivo. Na primeira vez o cadastro leva mais tempo; depois, cada nota é um formulário curto.
- 1
Entre com a conta gov.br
No portal nfse.gov.br ou no app NFS-e Mobile, escolha o acesso pelo CNPJ do MEI e faça login com a conta gov.br do seu CPF.
- 2
Confira o cadastro no primeiro acesso
Confirme endereço e serviço prestado. Salve como favorito o serviço que você mais faz, para não digitar de novo.
- 3
Preencha cliente, serviço e valor
Dados de quem recebeu o serviço (CPF ou CNPJ), descrição do serviço e o valor cheio cobrado.
- 4
Emita e envie
A nota sai em PDF com chave de acesso. Mande pelo WhatsApp ou e-mail; não é preciso imprimir.
O sinal entra na nota fiscal?
O sinal não precisa de uma nota separada: a prática segura é emitir uma única NFS-e pelo valor cheio do serviço no dia do atendimento, já que o sinal é parte do preço de um serviço que ainda vai acontecer. O caso delicado é o sinal retido quando a cliente desiste, que vale levar ao contador.
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| O que aconteceu | Prática segura | Por quê |
|---|---|---|
| Cliente pagou sinal e foi atendida | Uma NFS-e pelo valor cheio no dia do atendimento | Foi um serviço, por um preço só |
| Cliente pagou sinal e remarcou | Nenhuma nota agora; emita quando o serviço acontecer | O sinal continua sendo adiantamento |
| Cliente desistiu e o sinal ficou com você | Registre a entrada e consulte o contador antes de emitir | Não houve serviço prestado; a retenção tem natureza de indenização |
Orientação prática, não parecer contábil. Os dois primeiros casos são tranquilos; o terceiro é o único cinzento, e em 2027 merece atenção redobrada com a regra nova. A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 vincula a receita à emissão do documento fiscal, inclusive em entrega futura; confirme com o contador como tratar o sinal recebido antes do atendimento. O funcionamento do sinal está em como cobrar sinal de agendamento.
Para não se perder, escreva no comprovante do sinal que ele abate no valor final e guarde o registro de qual agendamento cada sinal pagou. Esse controle é o mesmo que evita contar o sinal duas vezes na planilha de controle financeiro do estúdio.
ME e EPP no Emissor Nacional desde novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional também passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A data está na Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026, que substituiu a Resolução 189/2026 e sua previsão de 1º de setembro.
Para quem é MEI, nada muda em novembro: a obrigação do emissor nacional vale desde 2023. A regra interessa a quem já saiu do MEI por ter passado do teto e virou microempresa; nesse caso, converse com o contador sobre o cadastro no emissor antes da data.
Emitir nota fiscal aumenta o imposto do MEI?
Não. O MEI paga um DAS de valor fixo, R$ 86,05 por mês em 2026 para quem só presta serviço, emitindo uma nota ou cem. O que a nota faz é deixar o faturamento visível para a Receita e para você, e o faturamento é o que decide se você continua cabendo no teto de R$ 81 mil.
- Média mensal dentro do tetoR$ 6.750
- Média mensal no limite de 20% de excessoR$ 8.100
R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750; R$ 97.200 ÷ 12 = R$ 8.100. Passar em até 20% no ano leva a DAS complementar e desenquadramento em janeiro; acima disso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro. O que fazer em cada caso está em MEI passou do limite de faturamento.
Rotina mensal da nota e do faturamento
- Pague o DAS até o dia 20 (aceita Pix).
- Emita as notas pendentes de clientes com CNPJ e de quem pediu.
- Some o faturamento do mês, incluindo sinais e pacotes recebidos.
- Compare o acumulado do ano com R$ 6.750 por mês de média.
- Guarde notas e comprovantes: eles montam a declaração anual do MEI e o comprovante de renda para alugar.
Se a soma mostrar que você fatura bem e sobra pouco, a questão não é nota, é preço. O método para conferir está em como precificar serviços de beleza.
Perguntas frequentes
- Sou MEI e atendo só pessoa física. Preciso emitir nota?
- Em 2026, não. O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física; se a cliente pedir, você pode emitir (é opcional). Para cliente com CNPJ, é obrigatória. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a mudança feita pela Lei Complementar 214/2025, o MEI passa a ter de emitir nota em todos os serviços, inclusive para pessoa física.
- A partir de quando o MEI vai ter que emitir nota para todo cliente?
- A partir de 1º de janeiro de 2027. A LC 214/2025 alterou o art. 26 da LC 123 para tornar obrigatória a emissão em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, com efeitos nessa data. Para serviço de beleza, o documento continua sendo a NFS-e nacional, gratuita.
- Preciso comprar certificado digital para emitir nota?
- Não. O MEI acessa o Emissor Nacional da NFS-e, no portal nfse.gov.br ou no app NFS-e Mobile, com a conta gov.br. A emissão não tem custo, e não existe taxa oficial para usar o emissor.
- Emitir nota faz o MEI pagar mais imposto?
- Não. O DAS do MEI de serviço é fixo, R$ 86,05 por mês em 2026, e não depende de quantas notas você emite. O que a nota muda é a visibilidade do faturamento, que precisa caber no teto de R$ 81 mil por ano.
- Posso emitir nota de um atendimento que fiz semana passada?
- Sim, e é melhor emitir assim que perceber do que deixar sem nota. Informe a data em que o serviço foi prestado e o valor correto. Para não acumular, principalmente a partir de 2027, emita no momento em que a cliente paga.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II (redação em vigor) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- Lei Complementar 214/2025, art. 517 (nova redação do art. 26 da LC 123) e art. 544, III (efeitos em 1º/01/2027) — Planalto (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária (Resolução CGSN 190/2026), 11/08/2026 (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026) (consulta: 2026-09-29)
- Portal da NFS-e — MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e (Resolução CGSN 169/2022) (consulta: 2026-09-29)
- Receita Federal — valores do DAS-MEI em 2026 (consulta: 2026-09-29)
- Câmara dos Deputados — PLP 108/2021 (ficha de tramitação) (consulta: 2026-09-29)
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