MEI pode contratar funcionário? Regras e custo em 2026
Pode, mas só um: o MEI tem direito a um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ou o piso da categoria. O custo para você passa de R$ 2.100 por mês quando entram FGTS, 13º e férias, e o faturamento extra que paga essa conta pode empurrar o estúdio para fora do limite de R$ 81 mil.
Publicado em 20 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- O MEI pode ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C).
- Sobre o salário, o MEI paga 3% de contribuição patronal e 8% de FGTS numa guia única (DAE do eSocial), até o dia 20 do mês seguinte.
- Com a reserva de 13º e férias, um funcionário no salário mínimo custa cerca de R$ 2.149 por mês em 2026, antes do vale-transporte.
- Um segundo empregado, salário acima do piso ou comissão sobre o atendimento desenquadram o MEI do SIMEI: o CNPJ passa às regras do Simples Nacional.
- Num exemplo com atendimento de R$ 100, são necessários cerca de 27 atendimentos extras por mês para cobrir o funcionário: R$ 32.400 por ano que podem estourar o teto de R$ 81 mil.
O MEI pode contratar funcionário, quantos e com que salário?
Pode, mas apenas um. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C) permite que o MEI tenha um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
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| Ponto | O que vale | Base |
|---|---|---|
| Quantos | Um único empregado | LC 123/2006, art. 18-C, caput |
| Salário | Exclusivamente um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria | Art. 18-C, caput |
| Contribuições | O MEI retém o INSS do empregado e paga 3% patronais | Art. 18-C, § 1º, I e III |
| Afastamento legal | Pode contratar outra pessoa, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento | Art. 18-C, § 2º |
O piso pode vir de lei federal ou de convenção coletiva; se for maior que o mínimo, refaça as contas com ele.
Ele tem os direitos de qualquer empregado registrado (férias com 1/3, 13º, FGTS, vale-transporte) e jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, que você encaixa na agenda como em dias e horários de atendimento.
Quanto custa um funcionário para o MEI em 2026?
Um funcionário no salário mínimo custa ao MEI cerca de R$ 2.149 por mês em 2026, somando o salário de R$ 1.621,00, os 3% de contribuição patronal, os 8% de FGTS e a reserva mensal de 13º e férias com 1/3. O vale-transporte, quando a funcionária usa transporte para vir, entra por cima.
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| Item | Como se calcula | Valor por mês |
|---|---|---|
| Salário bruto | Salário mínimo de 2026 | R$ 1.621,00 |
| Contribuição patronal (CPP) | 3% do salário | R$ 48,63 |
| FGTS | 8% do salário | R$ 129,68 |
| Reserva do 13º salário | 1/12 do salário | R$ 135,08 |
| Reserva de férias com 1/3 | 1/12 × 4/3 do salário | R$ 180,11 |
| Encargos sobre as reservas (estimativa) | 11% × (13º + férias) | R$ 34,67 |
| Total | Soma dos itens | R$ 2.149,17 |
O INSS do empregado (7,5%, R$ 121,58) não soma no custo: sai do salário dele, que recebe R$ 1.499,42. Os encargos sobre as reservas são estimativa; o valor exato sai da folha no eSocial.
Tudo vai numa guia por mês, o DAE do eSocial: 3% patronais, FGTS de 8% e o INSS descontado do empregado, R$ 48,63 + R$ 129,68 + R$ 121,58 = R$ 299,89, até o dia 20 do mês seguinte. O DAS do MEI (R$ 86,05 em 2026) continua separado e não muda.
Obrigações ao contratar: do eSocial ao exame admissional
Para contratar, o MEI entra no eSocial Web MEI com login gov.br prata ou ouro, informa a admissão, paga o exame admissional e fecha a folha todo mês para gerar o DAE.
- 1
Informe a admissão no eSocial Web MEI
Entre com conta gov.br prata ou ouro e informe CPF, data de nascimento, categoria e data de admissão, igual à da assinatura do contrato.
- 2
Faça o exame admissional
O MEI com empregado é dispensado do PGR (NR-1), mas paga os exames admissional, demissional e periódico (NR-7).
- 3
Feche a folha e pague o DAE
Todo mês, informe a remuneração, emita a guia e pague até o dia 20 do mês seguinte, com cópia do DAE para a funcionária.
- 4
Declare na DASN-SIMEI
A declaração anual pergunta se você teve empregado: veja declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
Quantos atendimentos a mais pagam o funcionário?
Com atendimento de R$ 100 e R$ 15 de material (valores de exemplo, troque pelos seus), cada atendimento extra deixa R$ 85. Para cobrir os R$ 2.271,91 do funcionário, são necessários 27 atendimentos a mais por mês, perto de 6 por semana.
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| Item | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Custo mensal do funcionário (com vale-transporte de exemplo) | Tabela da seção anterior | R$ 2.271,91 |
| Preço e material por atendimento (exemplo) | R$ 100,00 − 15% | R$ 85,00 de sobra |
| Atendimentos extras para empatar | R$ 2.271,91 ÷ R$ 85,00 = 26,7 | 27 por mês |
| Faturamento extra necessário | 27 × R$ 100,00 | R$ 2.700 por mês |
É só o empate: o lucro vem do que passar disso, se houver horário vago e demanda.
A funcionária só se paga se libera horas que você gasta com limpeza, recepção e mensagens, ou se atende em paralelo. Veja o valor da sua hora em custo da sua hora de atendimento e ajuste o preço com como precificar serviços de beleza.
O faturamento extra cabe nos R$ 81 mil do MEI?
Nem sempre. Tudo o que entra pelo trabalho da funcionária é receita bruta do seu CNPJ e conta nos R$ 81 mil por ano. Só para pagar o funcionário do exemplo, o estúdio precisa faturar R$ 32.400 a mais no ano, e quem já fatura perto de R$ 5 mil por mês passa do teto.
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| Faturamento atual | Por ano | Com o extra | O que acontece |
|---|---|---|---|
| R$ 4.000 por mês | R$ 48.000 | R$ 80.400 | Cabe no limite, com R$ 600 de folga |
| R$ 5.000 por mês | R$ 60.000 | R$ 92.400 | Passa do limite, dentro dos 20%: vira ME em janeiro e paga R$ 525,54 de DAS de excesso |
| R$ 6.000 por mês | R$ 72.000 | R$ 104.400 | Passa de R$ 97.200: retroage a 1º de janeiro |
Conta de 12 meses cheios. O DAS de excesso é 4,61% de R$ 11.400, a alíquota de quem só presta serviço.
Perto do teto, vale falar com o contador antes de contratar, porque como ME o imposto deixa de ser fixo. Faixas, prazos e a virada para ME estão em MEI passou do limite de faturamento; o acumulado mensal se acompanha com o controle financeiro do estúdio.
Antes de registrar a primeira funcionária
- Refiz o ponto de equilíbrio com os meus números.
- Meu faturamento anual mais o extra necessário continua abaixo de R$ 81 mil.
- Tenho reserva para três meses de custo (cerca de R$ 6.450).
Segundo funcionário, comissão ou salário maior: o que tira você do MEI
Contratar um segundo empregado, ou pagar ao único empregado mais que o salário mínimo ou o piso da categoria, obriga o MEI a comunicar o desenquadramento do SIMEI até o último dia útil do mês seguinte. O efeito vale a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fato, e o CNPJ segue no Simples Nacional.
Fica fora do limite
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicionais de insalubridade e de periculosidade
Conta como descumprimento
- Gorjetas
- Percentagens, como comissão sobre o atendimento
- Gratificações, abonos e outras verbas variáveis
Para a assistente de salão, isso quer dizer salário fixo. Sem a comunicação no prazo, há desenquadramento de ofício e multa de R$ 50 (LC 123/2006, art. 36-A).
Ajudante, outra manicure ou diarista: que contrato usar
O nome do acordo não decide. Pela CLT (art. 3º), empregado é a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. Quem trabalha com frequência, no seu horário e por valor combinado se aproxima disso; cada caso é analisado pelos fatos.
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| Caminho | Quando faz sentido | O que pesa |
|---|---|---|
| Empregada do MEI | Assistente, recepcionista ou outra profissional, com salário fixo | Custo da tabela acima; só uma vaga |
| Parceria de salão (Lei 13.352/2016) | Profissional que atende por conta própria, com contrato escrito e cota-parte | Sem vínculo enquanto valer o contrato (art. 1º-A, § 11); sem contrato escrito e com função diferente da combinada, há vínculo (art. 1º-C) |
| Autônoma, diarista ou freelancer | Quem atende por conta própria ou ajuda de modo eventual | O risco de vínculo cresce com horário imposto, ordens, pagamento fixo e rotina semanal |
A lei permite que a profissional-parceira seja MEI (art. 1º-A, § 7º). Na dúvida sobre o seu arranjo, consulte um contador ou o sindicato da categoria. O contrato, as cláusulas obrigatórias e o risco de vínculo estão em Lei do Salão Parceiro. Sobre quem recebe o sinal nesse arranjo, veja sinal para quem aluga cadeira no salão.
Perguntas frequentes
- MEI pode ter 2 funcionários?
- Não. A LC 123/2006 (art. 18-C) permite um único empregado. Com o segundo, você comunica o desenquadramento do SIMEI e o CNPJ segue no Simples Nacional. A exceção é o afastamento legal do único empregado: outro pode entrar, até por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.
- Quanto custa um funcionário para MEI?
- Cerca de R$ 2.149 por mês em 2026, no salário mínimo de R$ 1.621: salário, 3% de contribuição patronal, 8% de FGTS e reserva de 13º e férias com 1/3. O INSS do funcionário (R$ 121,58) sai do salário dele. Vale-transporte e piso maior aumentam a conta.
- O MEI pode pagar mais que um salário mínimo para o funcionário?
- Só até o piso da categoria, quando ele for maior que o mínimo. Gorjetas, comissões e outras verbas variáveis contam como descumprimento; horas extras e adicionais ficam fora do limite.
- O MEI precisa declarar o funcionário na declaração anual?
- Sim. A DASN-SIMEI tem um campo para informar se você teve empregado durante o período abrangido pela declaração. Se contratou alguém no ano, responda que sim. Durante o ano, o eSocial e o DAE precisam estar em dia.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Lei Complementar 123/2006 — art. 18-C (empregado do MEI), art. 18-A e art. 36-A — Planalto (consulta: 2026-10-01)
- eSocial — Manual do Usuário WEB MEI, versão de 06/02/2026 (admissão, folha, DAE: 3% patronal, 8% de FGTS e 7,5% a 14% de INSS do empregado, vencimento dia 20) (consulta: 2026-10-01)
- Receita Federal — Manual do Desenquadramento do SIMEI, versão de abril/2025 (segundo empregado, salário acima do limite, prazos e efeitos) (consulta: 2026-10-01)
- INSS — Tabela de contribuição mensal, competência janeiro de 2026 (empregado: 7,5% até R$ 1.621,00) (consulta: 2026-10-01)
- gov.br Empresas e Negócios — Contratação de empregado pelo MEI (direitos do empregado) (consulta: 2026-10-01)
- gov.br Empresas e Negócios — Saúde e segurança do trabalho do MEI (dispensa do PGR e exames médicos, NR-1 e NR-7) (consulta: 2026-10-01)
- Decreto 95.247/1987 — art. 9º (vale-transporte: 6% do salário básico pelo empregado) — Planalto (consulta: 2026-10-01)
- Lei 13.352/2016 — contrato de parceria entre salão e profissional (arts. 1º-A e 1º-C da Lei 12.592/2012) — Planalto (consulta: 2026-10-01)
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 3º (definição de empregado) — Planalto (consulta: 2026-10-01)
- Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) — Planalto (consulta: 2026-10-01)
- Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PLP 108/2021 (último andamento em 24/08/2026) (consulta: 2026-10-01)
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