Lei do Salão Parceiro: o que o contrato exige e quando há vínculo
A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) permite que o salão e você, profissional de beleza, fechem uma parceria por escrito, em que o salão recebe o dinheiro, fica com uma cota-parte e repassa o restante a você, sem relação de emprego entre as duas partes. Só que a parceria só vale com contrato que siga a lei, e o papel não protege se na prática o dia a dia for de empregada.
Publicado em 22 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Resumo rápido
- A Lei 13.352/2016 autoriza o contrato de parceria entre salão e cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador, e diz que, enquanto ele vigorar, não há relação de emprego nem de sociedade (art. 1º-A, § 11).
- O salão centraliza os pagamentos, retém a cota-parte combinada e os tributos devidos por você sobre a sua parte, e repassa o restante (art. 1º-A, §§ 2º e 3º).
- O contrato precisa ser escrito, homologado pelo sindicato (ou, sem ele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho) e assinado diante de duas testemunhas (§ 8º), com as sete cláusulas obrigatórias do § 10.
- Você pode ser MEI como profissional-parceira (§ 7º), e pode sair com aviso prévio de no mínimo 30 dias (§ 10, V).
- Parceria usada para disfarçar emprego é nula, segundo o STF (ADI 5625). A decisão olha os fatos do dia a dia; horário imposto, ordens e salário fixo são sinais de alerta.
O que é a Lei do Salão Parceiro e quem ela cobre?
A Lei do Salão Parceiro é a Lei 13.352/2016, que acrescentou os arts. 1º-A a 1º-D à Lei 12.592/2012. Ela permite que um salão de beleza e um profissional façam um contrato de parceria por escrito. Cobre cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Foi publicada em 28 de outubro de 2016 e entrou em vigor 90 dias depois.
Pela lei, quem atua nesse formato passa a se chamar salão-parceiro e profissional-parceiro (art. 1º-A, § 1º). A lei criou um caminho formal para o arranjo de “fico com a minha porcentagem”, em que as duas partes sabem de antemão quem faz o quê.
- Cobre: as sete atividades listadas no art. 1º-A. Lash designer e designer de sobrancelhas não aparecem pelo nome; se o seu trabalho se enquadra como estética, confirme com o sindicato da categoria.
- Não cobre: quem faz recepção, limpeza ou outra função administrativa do salão. Essas funções não são as atividades listadas na lei.
- Não é para quem aluga cadeira por valor fixo: a lei trata de cota-parte percentual. O aluguel simples é outro arranjo (comparação mais abaixo).
Como o dinheiro passa pelo salão: cota-parte, retenção e tributos
O salão recebe o pagamento inteiro da cliente, separa a sua cota-parte percentual (a que está no contrato) e os tributos devidos por você sobre a sua parte, e repassa o restante. Quem centraliza os pagamentos e recebimentos é o salão, por lei (art. 1º-A, §§ 2º e 3º).
- 1
A cliente paga ao salão
A lei põe os pagamentos e recebimentos no salão (§ 2º).
- 2
O salão retém a cota-parte
O percentual está no contrato (§ 3º).
- 3
O salão retém os tributos
Os tributos e contribuições devidos por você sobre a sua parte (§ 3º).
- 4
O salão repassa o restante
Na periodicidade combinada no contrato (§ 10, III).
A cota do salão é paga a título de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou de gestão, apoio administrativo e cobrança (§ 4º). A sua parte é remuneração de prestação de serviço de beleza, e a lei diz que ela não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada para a cliente (§ 5º).
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| Cota do salão | Fica com o salão | Vai para você | 60 serviços no mês, para você |
|---|---|---|---|
| 30% | R$ 45,00 | R$ 105,00 | R$ 6.300,00 |
| 40% | R$ 60,00 | R$ 90,00 | R$ 5.400,00 |
| 50% | R$ 75,00 | R$ 75,00 | R$ 4.500,00 |
Valores de exemplo, não média de mercado: R$ 150 × percentual, e 60 serviços × a sua parte. Os tributos que o salão retém sobre a sua parte dependem da sua situação fiscal e ficam de fora da conta; peça ao salão o demonstrativo.
Repare no que a conta mostra: passar de 30% para 50% de cota custa R$ 1.800 por mês nesse exemplo, e a diferença só aparece no seu bolso depois de assinar. Antes de aceitar um percentual, calcule se a sua parte cobre a sua hora de trabalho e os seus custos; o método está em como precificar serviços de beleza.
E a nota fiscal? Segundo a lei, o salão pode adotar nota fiscal unificada para a cliente, e a sua parte não conta como receita bruta do salão (art. 1º-A, § 5º). A lei não detalha quem emite o quê nem como você declara a sua parte: pergunte ao contador do salão como a nota sai e se a sua parte entra na apuração do seu MEI, e leve a resposta para o contrato.
O que o contrato de parceria precisa ter para valer?
O contrato precisa ser escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego), firmado diante de duas testemunhas e conter sete cláusulas obrigatórias (art. 1º-A, §§ 8º e 10). Sem isso, não é o contrato da Lei 13.352.
As sete cláusulas obrigatórias (art. 1º-A, § 10), em linguagem de salão
- Percentual de retenção do salão sobre o valor recebido por cada serviço.
- Retenção e recolhimento de tributos e contribuições devidos por você, a cargo do salão.
- Condições e periodicidade do pagamento a você, por tipo de serviço (semanal, quinzenal, mensal).
- Seus direitos de uso dos bens necessários ao trabalho e de acesso e circulação no estabelecimento.
- Rescisão unilateral por quem não quiser continuar, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
- Responsabilidades de cada parte com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
- A sua obrigação de manter a inscrição regular perante o fisco (por exemplo, o seu MEI em dia).
Duas regras completam o quadro. Mesmo que você tenha CNPJ, a lei prevê que o seu sindicato de categoria (ou, na falta dele, o Ministério do Trabalho) a assista (§ 9º). E você não pode assumir as obrigações de administrar o salão, sejam contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias (§ 6º). Ao salão cabe manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações (art. 1º-B).
Parceria, aluguel de cadeira e CLT lado a lado
Os três arranjos mudam quem recebe o dinheiro, quem manda na sua agenda e que direitos você tem. A parceria da Lei 13.352 tem cota-parte e contrato homologado; o aluguel de cadeira tem valor combinado e nenhuma regra própria da lei; a CLT tem salário, subordinação e direitos trabalhistas.
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| Ponto | Salão-parceiro (Lei 13.352) | Aluguel de cadeira | Empregada (CLT) |
|---|---|---|---|
| Quem recebe da cliente | O salão, que repassa a sua parte | Quem as partes combinarem | O salão |
| Como você ganha | Percentual do serviço, definido no contrato | Você fica com o que atende e paga o aluguel | Salário e comissão, se houver |
| Papel exigido | Contrato escrito, homologado, duas testemunhas | Não há exigência própria da lei | Contrato de trabalho e registro |
| Vínculo de emprego | Não, enquanto valer a parceria (§ 11) | Depende dos fatos | Sim |
Quem fica com o sinal em cada arranjo está em sinal para quem aluga cadeira no salão. Quem quer contratar uma ajudante como MEI vai para MEI de beleza pode contratar funcionário.
Quando a parceria vira vínculo de emprego?
A lei diz que há vínculo de emprego com o salão quando não existe contrato de parceria formalizado nos moldes dela e o profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C). Além disso, o STF decidiu em 2021 que contrato de parceria usado para disfarçar emprego de fato é nulo.
Na ADI 5625, julgada em outubro de 2021, o Supremo considerou constitucional o contrato de parceria da Lei 13.352 e fixou que ele é nulo quando serve para dissimular relação de emprego que existe de fato. O critério é o dia a dia, não o nome do papel. Pela CLT (art. 3º), empregado presta serviço não eventual, sob dependência e mediante salário; cada caso é analisado pelos fatos.
Parecem parceria
- Você define a sua agenda e os seus preços dentro das regras combinadas.
- Você atende as suas clientes e recebe por percentual do que produz.
- Você tem CNPJ ou MEI e recolhe o que é seu.
- O contrato descreve as funções e você só faz o que está nele.
Parecem emprego disfarçado
- O salão impõe horário de entrada e saída e cobra ordens do dia a dia.
- Você faz funções fora do contrato, como recepção ou limpeza.
- O pagamento é um valor fixo mensal, independente de produzir.
- Não há contrato escrito e homologado.
Isso não substitui análise do seu caso por advogado ou pelo sindicato. A fiscalização, autuação e multas seguem a CLT (art. 1º-D). Se o seu dia a dia está na coluna da direita, vale conversar com o sindicato antes de continuar, não depois de sair.
O que perguntar à dona do salão antes de assinar
Antes de assinar, pergunte o percentual, o prazo de repasse, o que entra na conta da cota, quem emite nota, o que o contrato diz sobre agenda e clientes e como é a saída. Todas essas respostas precisam estar no papel, e algumas são cláusulas obrigatórias da lei.
Perguntas para fazer antes de assinar
- Qual é o percentual do salão e ele vale para todos os serviços ou muda por tipo de serviço?
- Em que dia e como eu recebo, e qual relatório mostra o que foi atendido e o que foi retido?
- O que o salão desconta da minha parte além da cota: tributos, produtos, taxa de maquininha?
- Quem paga a taxa da maquininha ou do Pix que a cliente usou: sai da cota do salão ou da minha parte?
- O que acontece com o sinal ou a taxa de cancelamento quando a cliente falta? A lei não trata disso, então tem que estar escrito.
- As clientes que eu trago são minhas? O que acontece com elas se eu sair?
- Quem define preço e agenda: eu ou o salão?
- Quem homologa o contrato (sindicato ou Ministério do Trabalho) e quando?
- Qual é o prazo de aviso prévio para os dois lados, e ele é de pelo menos 30 dias?
- Quem cuida da higiene, da manutenção dos equipamentos e dos produtos, e o que eu levo de casa?
Oi {nome da dona}, tudo bem? Fiquei interessada na parceria pela Lei 13.352 e queria ver a minuta do contrato antes de decidir. Pode me mandar, por favor, com: o percentual do salão, a periodicidade do pagamento, o que é retido de tributos, as regras de saída (aviso prévio) e o sindicato que vai homologar? Quero levar para o meu contador ou para o sindicato dar uma olhada. Posso te responder até {data}?
Pedir a minuta com antecedência não é desconfiança: a lei já exige que as cláusulas estejam no contrato, então ela precisa existir por escrito.
Sinais de alerta antes de fechar a parceria
Desconfie de parceria sem papel, sem homologação, sem percentual claro ou com regras de empregada. Os sinais abaixo não provam nada sozinhos, mas são motivo para parar e perguntar ao sindicato ou ao contador antes de aceitar.
Deslize a tabela para o lado para ver tudo →
| O que você ouve | Por que preocupa | O que fazer |
|---|---|---|
| “Não precisa de contrato, é só comigo.” | A lei exige contrato escrito (§ 8º); sem ele, a parceria da lei não existe | Peça a minuta e a homologação |
| “Depois a gente vê o percentual.” | O percentual é cláusula obrigatória (§ 10, I) | Só assine com o número escrito |
| “Você bate ponto e eu escolho os seus horários.” | Ordem e horário imposto pesam contra a parceria | Leve ao sindicato antes de assinar |
| “Você também fica na recepção quando precisar.” | Funções fora do contrato aproximam do vínculo (art. 1º-C) | Descreva as suas funções no contrato |
| “Os tributos eu cuido, não precisa saber.” | O salão retém e recolhe, mas você tem de manter a sua inscrição regular (§ 10, VII) | Peça o demonstrativo de retenções |
Este quadro é um guia de leitura, não orientação jurídica. Para o seu caso, procure o sindicato da categoria ou um contador.
Posso sair da parceria quando quiser?
Pode, desde que cumpra o aviso prévio. O contrato precisa prever a rescisão unilateral, por quem não tem mais interesse na continuidade, com aviso de no mínimo 30 dias (art. 1º-A, § 10, V). A lei fixa o mínimo; o contrato pode pedir mais, então leia o prazo.
Nesse mês, combine por escrito o que acontece com as clientes já agendadas, os pagamentos que ainda estão com o salão e o uso dos equipamentos. Se você segue como MEI depois da saída, o caminho para abrir ou manter o seu cadastro está em MEI para profissional de beleza; sobre o que contar para o limite do MEI na parceria, veja MEI passou do limite de faturamento.
Perguntas frequentes
- Salão parceiro pode ser MEI?
- Você, profissional-parceira, pode ser MEI: a lei diz que o profissional-parceiro pode ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou MEI (art. 1º-A, § 7º). Quanto ao salão, a lei fala em pessoa jurídica registrada como salão de beleza e não responde de forma direta; materiais de contabilidade orientam não ser MEI. Confirme com o contador do salão.
- Posso sair da parceria quando quiser?
- Pode, cumprindo o aviso prévio. O contrato precisa prever a rescisão unilateral com aviso de no mínimo 30 dias (art. 1º-A, § 10, V). Combine por escrito o que acontece com as clientes agendadas e com o que o salão ainda tem de repassar a você.
- O salão pode ficar com o dinheiro e me pagar só no fim do mês?
- O salão realmente centraliza os pagamentos (art. 1º-A, § 2º), mas a periodicidade do repasse tem de estar no contrato (§ 10, III). Quinzenal, semanal ou mensal vale se estiver escrito. Não aceite “a gente acerta depois”: peça data e forma de repasse no papel.
- Parceria de salão sem contrato escrito vale?
- Não vale como parceria da lei, que exige contrato escrito, homologado e com duas testemunhas (art. 1º-A, § 8º). Se além disso você fizer funções diferentes das combinadas, a lei diz que há vínculo de emprego (art. 1º-C). Na dúvida, procure o sindicato da categoria.
- Lash designer e designer de sobrancelhas entram na lei do salão parceiro?
- A lei lista cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e não cita lash nem sobrancelha pelo nome. Se o seu serviço é estética, pergunte ao sindicato se o enquadramento vale para você antes de assinar.
Fontes
Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.
- Lei 13.352/2016 (salão-parceiro; acrescenta os arts. 1º-A a 1º-D à Lei 12.592/2012) — Planalto (consulta: 2026-10-05)
- STF — notícia sobre o julgamento da ADI 5625 (contrato de parceria entre salões e profissionais) (consulta: 2026-10-03)
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 3º — Planalto (consulta: 2026-10-03)
Pare de perder horário com quem não aparece
Link de agendamento com sinal via Pix. O dinheiro cai direto na sua conta Mercado Pago — a gente não fica com nada.
Testar 14 dias grátisSem cartão para começar.
Leia também

MEI pode contratar funcionário? Regras e custo em 2026
O MEI pode ter 1 funcionário que receba só o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O custo real é de cerca de R$ 2.150 por mês. Veja a conta e o efeito no limite.
20 de setembro de 2026

Sinal para quem aluga cadeira em salão: de quem é o Pix?
O sinal vai para a chave Pix que você e o salão combinarem por escrito; na parceria da Lei 13.352, isso precisa estar no contrato. Veja a divisão na falta.
21 de setembro de 2026

MEI para manicure e cabeleireira: CNAE, DAS e regras em 2026
Manicure, cabeleireira e barbeiro usam o CNAE 9602-5/01; esteticista, maquiadora e depiladora, o 9602-5/02. DAS 2026: R$ 86,05. Lista oficial e limites.
18 de agosto de 2026