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Dinheiro e MEI13 min de leitura

Lei do Salão Parceiro: o que o contrato exige e quando há vínculo

A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) permite que o salão e você, profissional de beleza, fechem uma parceria por escrito, em que o salão recebe o dinheiro, fica com uma cota-parte e repassa o restante a você, sem relação de emprego entre as duas partes. Só que a parceria só vale com contrato que siga a lei, e o papel não protege se na prática o dia a dia for de empregada.

Publicado em 22 de setembro de 2026 · Equipe ZapSinal

Ilustração de duas mãos apoiadas em lados opostos de uma pasta de couro fechada sobre a bancada do salão, com uma caneta e um vaso de flores

Resumo rápido

  • A Lei 13.352/2016 autoriza o contrato de parceria entre salão e cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador, e diz que, enquanto ele vigorar, não há relação de emprego nem de sociedade (art. 1º-A, § 11).
  • O salão centraliza os pagamentos, retém a cota-parte combinada e os tributos devidos por você sobre a sua parte, e repassa o restante (art. 1º-A, §§ 2º e 3º).
  • O contrato precisa ser escrito, homologado pelo sindicato (ou, sem ele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho) e assinado diante de duas testemunhas (§ 8º), com as sete cláusulas obrigatórias do § 10.
  • Você pode ser MEI como profissional-parceira (§ 7º), e pode sair com aviso prévio de no mínimo 30 dias (§ 10, V).
  • Parceria usada para disfarçar emprego é nula, segundo o STF (ADI 5625). A decisão olha os fatos do dia a dia; horário imposto, ordens e salário fixo são sinais de alerta.

O que é a Lei do Salão Parceiro e quem ela cobre?

A Lei do Salão Parceiro é a Lei 13.352/2016, que acrescentou os arts. 1º-A a 1º-D à Lei 12.592/2012. Ela permite que um salão de beleza e um profissional façam um contrato de parceria por escrito. Cobre cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Foi publicada em 28 de outubro de 2016 e entrou em vigor 90 dias depois.

Pela lei, quem atua nesse formato passa a se chamar salão-parceiro e profissional-parceiro (art. 1º-A, § 1º). A lei criou um caminho formal para o arranjo de “fico com a minha porcentagem”, em que as duas partes sabem de antemão quem faz o quê.

  • Cobre: as sete atividades listadas no art. 1º-A. Lash designer e designer de sobrancelhas não aparecem pelo nome; se o seu trabalho se enquadra como estética, confirme com o sindicato da categoria.
  • Não cobre: quem faz recepção, limpeza ou outra função administrativa do salão. Essas funções não são as atividades listadas na lei.
  • Não é para quem aluga cadeira por valor fixo: a lei trata de cota-parte percentual. O aluguel simples é outro arranjo (comparação mais abaixo).

Como o dinheiro passa pelo salão: cota-parte, retenção e tributos

O salão recebe o pagamento inteiro da cliente, separa a sua cota-parte percentual (a que está no contrato) e os tributos devidos por você sobre a sua parte, e repassa o restante. Quem centraliza os pagamentos e recebimentos é o salão, por lei (art. 1º-A, §§ 2º e 3º).

O caminho do dinheiro na parceria
  1. 1

    A cliente paga ao salão

    A lei põe os pagamentos e recebimentos no salão (§ 2º).

  2. 2

    O salão retém a cota-parte

    O percentual está no contrato (§ 3º).

  3. 3

    O salão retém os tributos

    Os tributos e contribuições devidos por você sobre a sua parte (§ 3º).

  4. 4

    O salão repassa o restante

    Na periodicidade combinada no contrato (§ 10, III).

A cota do salão é paga a título de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou de gestão, apoio administrativo e cobrança (§ 4º). A sua parte é remuneração de prestação de serviço de beleza, e a lei diz que ela não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada para a cliente (§ 5º).

Exemplo: um serviço de R$ 150 com três cotas-parte diferentes

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

Cota do salãoFica com o salãoVai para você60 serviços no mês, para você
30%R$ 45,00R$ 105,00R$ 6.300,00
40%R$ 60,00R$ 90,00R$ 5.400,00
50%R$ 75,00R$ 75,00R$ 4.500,00

Valores de exemplo, não média de mercado: R$ 150 × percentual, e 60 serviços × a sua parte. Os tributos que o salão retém sobre a sua parte dependem da sua situação fiscal e ficam de fora da conta; peça ao salão o demonstrativo.

Repare no que a conta mostra: passar de 30% para 50% de cota custa R$ 1.800 por mês nesse exemplo, e a diferença só aparece no seu bolso depois de assinar. Antes de aceitar um percentual, calcule se a sua parte cobre a sua hora de trabalho e os seus custos; o método está em como precificar serviços de beleza.

E a nota fiscal? Segundo a lei, o salão pode adotar nota fiscal unificada para a cliente, e a sua parte não conta como receita bruta do salão (art. 1º-A, § 5º). A lei não detalha quem emite o quê nem como você declara a sua parte: pergunte ao contador do salão como a nota sai e se a sua parte entra na apuração do seu MEI, e leve a resposta para o contrato.

O que o contrato de parceria precisa ter para valer?

O contrato precisa ser escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego), firmado diante de duas testemunhas e conter sete cláusulas obrigatórias (art. 1º-A, §§ 8º e 10). Sem isso, não é o contrato da Lei 13.352.

As sete cláusulas obrigatórias (art. 1º-A, § 10), em linguagem de salão

  • Percentual de retenção do salão sobre o valor recebido por cada serviço.
  • Retenção e recolhimento de tributos e contribuições devidos por você, a cargo do salão.
  • Condições e periodicidade do pagamento a você, por tipo de serviço (semanal, quinzenal, mensal).
  • Seus direitos de uso dos bens necessários ao trabalho e de acesso e circulação no estabelecimento.
  • Rescisão unilateral por quem não quiser continuar, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
  • Responsabilidades de cada parte com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
  • A sua obrigação de manter a inscrição regular perante o fisco (por exemplo, o seu MEI em dia).

Duas regras completam o quadro. Mesmo que você tenha CNPJ, a lei prevê que o seu sindicato de categoria (ou, na falta dele, o Ministério do Trabalho) a assista (§ 9º). E você não pode assumir as obrigações de administrar o salão, sejam contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias (§ 6º). Ao salão cabe manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações (art. 1º-B).

Parceria, aluguel de cadeira e CLT lado a lado

Os três arranjos mudam quem recebe o dinheiro, quem manda na sua agenda e que direitos você tem. A parceria da Lei 13.352 tem cota-parte e contrato homologado; o aluguel de cadeira tem valor combinado e nenhuma regra própria da lei; a CLT tem salário, subordinação e direitos trabalhistas.

Os três arranjos mais comuns dentro de um salão

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PontoSalão-parceiro (Lei 13.352)Aluguel de cadeiraEmpregada (CLT)
Quem recebe da clienteO salão, que repassa a sua parteQuem as partes combinaremO salão
Como você ganhaPercentual do serviço, definido no contratoVocê fica com o que atende e paga o aluguelSalário e comissão, se houver
Papel exigidoContrato escrito, homologado, duas testemunhasNão há exigência própria da leiContrato de trabalho e registro
Vínculo de empregoNão, enquanto valer a parceria (§ 11)Depende dos fatosSim

Quem fica com o sinal em cada arranjo está em sinal para quem aluga cadeira no salão. Quem quer contratar uma ajudante como MEI vai para MEI de beleza pode contratar funcionário.

Quando a parceria vira vínculo de emprego?

A lei diz que há vínculo de emprego com o salão quando não existe contrato de parceria formalizado nos moldes dela e o profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C). Além disso, o STF decidiu em 2021 que contrato de parceria usado para disfarçar emprego de fato é nulo.

Na ADI 5625, julgada em outubro de 2021, o Supremo considerou constitucional o contrato de parceria da Lei 13.352 e fixou que ele é nulo quando serve para dissimular relação de emprego que existe de fato. O critério é o dia a dia, não o nome do papel. Pela CLT (art. 3º), empregado presta serviço não eventual, sob dependência e mediante salário; cada caso é analisado pelos fatos.

Sinais no dia a dia, para você conferir

Parecem parceria

  • Você define a sua agenda e os seus preços dentro das regras combinadas.
  • Você atende as suas clientes e recebe por percentual do que produz.
  • Você tem CNPJ ou MEI e recolhe o que é seu.
  • O contrato descreve as funções e você só faz o que está nele.

Parecem emprego disfarçado

  • O salão impõe horário de entrada e saída e cobra ordens do dia a dia.
  • Você faz funções fora do contrato, como recepção ou limpeza.
  • O pagamento é um valor fixo mensal, independente de produzir.
  • Não há contrato escrito e homologado.

Isso não substitui análise do seu caso por advogado ou pelo sindicato. A fiscalização, autuação e multas seguem a CLT (art. 1º-D). Se o seu dia a dia está na coluna da direita, vale conversar com o sindicato antes de continuar, não depois de sair.

O que perguntar à dona do salão antes de assinar

Antes de assinar, pergunte o percentual, o prazo de repasse, o que entra na conta da cota, quem emite nota, o que o contrato diz sobre agenda e clientes e como é a saída. Todas essas respostas precisam estar no papel, e algumas são cláusulas obrigatórias da lei.

Perguntas para fazer antes de assinar

  • Qual é o percentual do salão e ele vale para todos os serviços ou muda por tipo de serviço?
  • Em que dia e como eu recebo, e qual relatório mostra o que foi atendido e o que foi retido?
  • O que o salão desconta da minha parte além da cota: tributos, produtos, taxa de maquininha?
  • Quem paga a taxa da maquininha ou do Pix que a cliente usou: sai da cota do salão ou da minha parte?
  • O que acontece com o sinal ou a taxa de cancelamento quando a cliente falta? A lei não trata disso, então tem que estar escrito.
  • As clientes que eu trago são minhas? O que acontece com elas se eu sair?
  • Quem define preço e agenda: eu ou o salão?
  • Quem homologa o contrato (sindicato ou Ministério do Trabalho) e quando?
  • Qual é o prazo de aviso prévio para os dois lados, e ele é de pelo menos 30 dias?
  • Quem cuida da higiene, da manutenção dos equipamentos e dos produtos, e o que eu levo de casa?
Mensagem para pedir a minuta antes de decidirToque e segure para copiar

Oi {nome da dona}, tudo bem? Fiquei interessada na parceria pela Lei 13.352 e queria ver a minuta do contrato antes de decidir. Pode me mandar, por favor, com: o percentual do salão, a periodicidade do pagamento, o que é retido de tributos, as regras de saída (aviso prévio) e o sindicato que vai homologar? Quero levar para o meu contador ou para o sindicato dar uma olhada. Posso te responder até {data}?

Pedir a minuta com antecedência não é desconfiança: a lei já exige que as cláusulas estejam no contrato, então ela precisa existir por escrito.

Sinais de alerta antes de fechar a parceria

Desconfie de parceria sem papel, sem homologação, sem percentual claro ou com regras de empregada. Os sinais abaixo não provam nada sozinhos, mas são motivo para parar e perguntar ao sindicato ou ao contador antes de aceitar.

Sinais de alerta e o que fazer

Deslize a tabela para o lado para ver tudo →

O que você ouvePor que preocupaO que fazer
“Não precisa de contrato, é só comigo.”A lei exige contrato escrito (§ 8º); sem ele, a parceria da lei não existePeça a minuta e a homologação
“Depois a gente vê o percentual.”O percentual é cláusula obrigatória (§ 10, I)Só assine com o número escrito
“Você bate ponto e eu escolho os seus horários.”Ordem e horário imposto pesam contra a parceriaLeve ao sindicato antes de assinar
“Você também fica na recepção quando precisar.”Funções fora do contrato aproximam do vínculo (art. 1º-C)Descreva as suas funções no contrato
“Os tributos eu cuido, não precisa saber.”O salão retém e recolhe, mas você tem de manter a sua inscrição regular (§ 10, VII)Peça o demonstrativo de retenções

Este quadro é um guia de leitura, não orientação jurídica. Para o seu caso, procure o sindicato da categoria ou um contador.

Posso sair da parceria quando quiser?

Pode, desde que cumpra o aviso prévio. O contrato precisa prever a rescisão unilateral, por quem não tem mais interesse na continuidade, com aviso de no mínimo 30 dias (art. 1º-A, § 10, V). A lei fixa o mínimo; o contrato pode pedir mais, então leia o prazo.

Nesse mês, combine por escrito o que acontece com as clientes já agendadas, os pagamentos que ainda estão com o salão e o uso dos equipamentos. Se você segue como MEI depois da saída, o caminho para abrir ou manter o seu cadastro está em MEI para profissional de beleza; sobre o que contar para o limite do MEI na parceria, veja MEI passou do limite de faturamento.

Perguntas frequentes

Salão parceiro pode ser MEI?
Você, profissional-parceira, pode ser MEI: a lei diz que o profissional-parceiro pode ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou MEI (art. 1º-A, § 7º). Quanto ao salão, a lei fala em pessoa jurídica registrada como salão de beleza e não responde de forma direta; materiais de contabilidade orientam não ser MEI. Confirme com o contador do salão.
Posso sair da parceria quando quiser?
Pode, cumprindo o aviso prévio. O contrato precisa prever a rescisão unilateral com aviso de no mínimo 30 dias (art. 1º-A, § 10, V). Combine por escrito o que acontece com as clientes agendadas e com o que o salão ainda tem de repassar a você.
O salão pode ficar com o dinheiro e me pagar só no fim do mês?
O salão realmente centraliza os pagamentos (art. 1º-A, § 2º), mas a periodicidade do repasse tem de estar no contrato (§ 10, III). Quinzenal, semanal ou mensal vale se estiver escrito. Não aceite “a gente acerta depois”: peça data e forma de repasse no papel.
Parceria de salão sem contrato escrito vale?
Não vale como parceria da lei, que exige contrato escrito, homologado e com duas testemunhas (art. 1º-A, § 8º). Se além disso você fizer funções diferentes das combinadas, a lei diz que há vínculo de emprego (art. 1º-C). Na dúvida, procure o sindicato da categoria.
Lash designer e designer de sobrancelhas entram na lei do salão parceiro?
A lei lista cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e não cita lash nem sobrancelha pelo nome. Se o seu serviço é estética, pergunte ao sindicato se o enquadramento vale para você antes de assinar.

Fontes

Regras, taxas e valores mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir — a data de consulta está ao lado de cada link.

  1. Lei 13.352/2016 (salão-parceiro; acrescenta os arts. 1º-A a 1º-D à Lei 12.592/2012) — Planalto (consulta: 2026-10-05)
  2. STF — notícia sobre o julgamento da ADI 5625 (contrato de parceria entre salões e profissionais) (consulta: 2026-10-03)
  3. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 3º — Planalto (consulta: 2026-10-03)

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